TJES - 5017656-71.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de HENRIQUE TURTURRO DE MORAES em 23/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
04/04/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE TURTURRO DE MORAES - CPF: *16.***.*17-34 (REQUERENTE).
-
04/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5017656-71.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HENRIQUE TURTURRO DE MORAES Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO NUNES FILHO - ES12739 REQUERIDO: THIAGO CALLADO SILVA DESPACHO Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA COM PERDAS E DANOS ajuizada por HENRIQUE TURTURRO DE MORAES em face de THIAGO CALLADO SILVA, conforme petição inicial de ID nº 42368776 e documentos seguintes.
Em análise aos autos verifico que o presente feito foi inicialmente distribuído para o 2º Juizado Especial Cível de Vitória, sendo declinada a competência, por força da decisão de ID nº 52936130, considerando que não é possível utilizar a figura de representação em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Após, os autos foram redistribuídos, por sorteio, para esta unidade judiciária.
Desta feita, preliminarmente intime-se o autor acerca do recebimento dos autos.
Constato ainda que o requerente pleiteia lhes sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça e não apresenta documentos para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Pois bem.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º) (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015), entretanto, deve ser dada à parte a oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
In casu, funcionam como elementos indicativos de que o requerente não tem direito à gratuidade o fato de não ter colacionado aos autos qualquer elemento indicativo de que faz jus à gratuidade.
Assim, é possível que o autor não tenha direito ao benefício pleiteado.
Portanto, deverá, em 15 dias, efetuar o recolhimento das custas ou comprovar que tem direito à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: a) do comprovante de renda própria; b) das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda própria; c) de comprovantes das despesas familiares mensais, com a devida comprovação da alegada queda em suas receitas; d) ou outros documentos que entender pertinentes.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar os pressupostos legais, por meio da documentação acima indicada, para ter direito à gratuidade processual, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (CPC/15, art. 99, § 2º e art. 290).
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA/ES, 16 de dezembro de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/09/2024 17:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/08/2024 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE TURTURRO DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:45
Expedição de carta postal - citação.
-
25/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:36
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
23/07/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/06/2024 16:44
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Termo de Audiência.
-
21/05/2024 13:40
Expedição de carta postal - citação.
-
21/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
01/05/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012289-75.2024.8.08.0021
Katia Nascimento de Souza Deodato
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/12/2024 15:20
Processo nº 5013148-91.2023.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Isabel Tereza Ribeiro Lunardi
Advogado: Marcela Cabidelli Araujo Buzato
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2023 14:17
Processo nº 5003843-20.2023.8.08.0021
Lays da Silva Gaigher
Ana Paula Brilhante dos Santos
Advogado: Jose Lauro Lira Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2023 15:58
Processo nº 5030223-62.2024.8.08.0048
Simone Zucoloto Schunk
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Shelly Riaze Zucoloto Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:27
Processo nº 5002489-21.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jonas Santana da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2022 16:45