TJES - 5010024-24.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010024-24.2024.8.08.0014 INTERESSADO: MAGNA TERESA GATTI LIEVORE Nome: MAGNA TERESA GATTI LIEVORE Endereço: Travessa Luiz Zouain, 91, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-184 INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Ed.
Camilo Brito Empresarial, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA 1- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento integral do débito exequendo, sob pena de imediato prosseguimento dos atos expropriatórios. 2- Decorrido o prazo sem a comprovação da quitação, proceda-se à atualização do valor do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em conformidade com o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
02/07/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010024-24.2024.8.08.0014 INTERESSADO: MAGNA TERESA GATTI LIEVORE Nome: MAGNA TERESA GATTI LIEVORE Endereço: Travessa Luiz Zouain, 91, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-184 INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Sobre o pedido de dilação do prazo para comprovar a quitação do débito (id 68040387), intime a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
17/06/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 17:34
Conta Atualizada
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19/05/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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02/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5010024-24.2024.8.08.0014 INTERESSADO: MAGNA TERESA GATTI LIEVORE Nome: MAGNA TERESA GATTI LIEVORE Endereço: Travessa Luiz Zouain, 91, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-184 INTERESSADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Endereço: Arnóbio Marques, 254, Sala 2003, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50100-130 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 8.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
31/03/2025 13:05
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e MAGNA TERESA GATTI LIEVORE - CPF: *90.***.*44-34 (REQUERENTE).
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:45, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 22:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/02/2025 22:58
Julgado procedente em parte do pedido de MAGNA TERESA GATTI LIEVORE - CPF: *90.***.*44-34 (REQUERENTE).
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25/02/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 12:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 14:28
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:45 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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