TJES - 5010122-43.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:20
Juntada de Petição de defesa prévia
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28/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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01/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de EDUARDA ANDRADE MARTINS em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:53
Nomeado defensor dativo
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08/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:49
Decorrido prazo de JAKSON BARTOLOMEU GEREMIAS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5010122-43.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JAKSON BARTOLOMEU GEREMIAS DECISÃO Verifico que o acusado foi citado (id 63951527), oportunidade em que declarou que arcaria com as custas da contratação de advogado para sua defesa.
Contudo, esgotou-se o prazo legal sem que fosse constituído advogado nos autos ou que fosse apresentada resposta à acusação.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
KENIO MARCELLINO MINARINIO, OAB/ES nº. 18652, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 14:41
Nomeado defensor dativo
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25/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:28
Decorrido prazo de JAKSON BARTOLOMEU GEREMIAS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 00:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:44
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 17:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/08/2024 17:23
Recebida a denúncia contra JAKSON BARTOLOMEU GEREMIAS - CPF: *51.***.*29-78 (INVESTIGADO)
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16/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2024 14:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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31/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/01/2024 17:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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