TJES - 5013425-80.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 5013425-80.2024.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ISABEL DA COSTA VANINI, JOSE ANTONIO VANINI REQUERIDO: HERDEIROS DE HERTZ UDERMAN, SARA UDERMAN, JOEL UDERMAN, MARCELO UDERMAN INTERESSADO: MONIQUE BASTOS COELHO, NILTON DO ROSARIO CASTRO, CARMELITA DO ROSARIO CASTRO Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES23549, RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s) os interessados ausentes, incertos e desconhecidos de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação no prazo legal.
BEM Lote nº 17 (dezessete) da quadra nº 26 (vinte e seis), Loteamento Mobrasa, situado nos lugares Fazenda Santa Helena e Boa Vista, na zona urbana desta cidade, aforado pela Prefeitura Municipal de Linhares, com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e dimensões: frente Rua Quinze, com 12,00m; fundos lote nº 8, com 12,00m; lado direito lote nº 18 com 25,00m; e lado esquerdo lote nº 16, com 25,00m.
Matrícula nº 15.338, livro nº 2.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao requerido (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 15 de abril de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
21/05/2025 14:50
Expedição de Edital - Citação.
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13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/04/2025 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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20/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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17/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013425-80.2024.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ISABEL DA COSTA VANINI, JOSE ANTONIO VANINI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES23549, RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 REQUERIDO: HERDEIROS DE HERTZ UDERMAN DECISÃO Vistos, etc. 1.Ante a comprovação de sua hipossuficiência e a juntada aos autos de suas declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios, defiro o pedido de reconsideração da assistência judiciária para conceder ao autor JOSE ANTONIO VANINI os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98. 2.Recebo o aditamento de ID.65066993.
Proceda à Secretaria com as anotações de praxe. 3.Defiro o pedido da parte autora (ID. 65066993) para que os herdeiros Sara Uderman, Joel Uderman e Marcelo Uderman indiquem a qualificação dos outros dois herdeiros do de cujus Hertz Uderman. 4.Cite(m)-se por correio os herdeiros do de cujus. 5.Na impossibilidade das demais formas de citação (arts. 246 e 256, ambos do CPC), cite(m)-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, aquele(s) em cujo nome estiver registrado o bem móvel usucapiendo. 6.Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259, inciso I, do CPC). 7.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 7.1.O prazo para apresentação da contestação iniciará a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação da ciência da citação, nos termos do art. 246, § 1º-A do CPC, c/c art. 230, inciso IX do CPC. 7.2.Caso a parte ré não confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, promova a sua citação por Carta/AR (art. 246, §1°-A, inciso I, do CPC); 7.3.Desde já fica a parte ré advertida que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará na sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentar justa causa para ausência de confirmação no primeiro ato em que falar nos autos (art. 246, §§ 1°-B e 1°-C, do CPC). 8.Intimem-se para manifestarem interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 9.Aos citados por edital nomeio como curador especial a Defensoria Pública. 10.Deixo, no presente momento, de designar audiência de conciliação em razão da necessidade de concretizar todas as citações (itens 1, 2 e 3), bem como pela necessidade de aguardar as manifestações das Fazendas, nos termos do item 4 deste despacho. 11.
Notifique-se o Ministério Público. 12.Expeça-se mandado de constatação devendo o oficial de justiça diligenciar até o imóvel objeto dos autos para fins de verificação do atual estado do bem e das pessoas que residem no imóvel, deverá, ainda, o oficial diligenciar junto aos vizinhos para obter informações referentes a: a) quem é o proprietário do imóvel; b) quem é o atual possuidor do bem e a quanto tempo este está na posse do bem; c) se conhecem o(s) autor(es) da presente demanda e se este(s) reside(m) no referido bem. 13.Caso as partes apresentem declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 14.Intimem-se.
Cumpra-se. 15.Utilize-se cópia do presente como mandado.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ISABEL DA COSTA VANINI Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 2065, - de 1489 a 2149 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-061 Nome: JOSE ANTONIO VANINI Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 2065, - até 727 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-055 Nome: Herdeiros de Hertz Uderman Endereço: desconhecido -
12/04/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 15:09
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 15:09
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 15:09
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/03/2025 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013425-80.2024.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ISABEL DA COSTA VANINI, JOSE ANTONIO VANINI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA ROCHA MACHADO RIBEIRO - ES23549, RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 REQUERIDO: HERDEIROS DE HERTZ UDERMAN DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de justiça Gratuita formulado pela autora ISABEL DA COSTA VANINI. 2.Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo autor JOSE ANTONIO VANINI, tendo em vista que mesmo intimado para comprovar sua hipossuficiência financeira quedou-se inerte.
Intime-o para pagamento das custas iniciais. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ISABEL DA COSTA VANINI Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 2065, - de 1489 a 2149 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-061 Nome: JOSE ANTONIO VANINI Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 2065, - até 727 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-055 Nome: Herdeiros de Hertz Uderman Endereço: desconhecido -
28/03/2025 13:30
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:49
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/02/2025 06:24
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 06:24
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 06:24
Processo Inspecionado
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11/02/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 05:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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