TJES - 5004268-42.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:53
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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28/08/2025 13:02
Juntada de Petição de desistência do recurso
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20/08/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5004268-42.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TARUMA TABACARIA LTDA, VALMIRA BORGES MARTINS AGRAVADO: JBC REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, PPG - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SILVIA GOMES DE MORAIS, EDSON FERREIRA DE MORAIS, LUCIA MORAIS GAMA, FERNANDO FERREIRA MORAIS Advogado do(a) AGRAVANTE: ANCELMA DA PENHA BERNARDOS - ES7777-A Advogados do(a) AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875-A, CARLOS AUGUSTO PENA DA MOTTA LEAL - ES35411, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722-A, LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES18793, PATRICIA PENA DA MOTTA LEAL - ES25719 DESPACHO A presente insurgência recursal foi interposta contra decisão proferida nos autos dos embargos à execução n. 5050934-63.2024.8.08.0024, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo a ele (art. 919, 1º, CPC) ao fundamento de que a execução não se encontrava garantida, notadamente porque o imóvel ofertado à penhora já havia sido indicado em outra execução e não possuía avaliação judicial.
Entretanto, conforme informado nos autos do processo de execução n. 5019462-78.2023.8.08.0024 (petição de id 67957797 – p. 1), as exequentes manifestaram que não se opõem à penhora do imóvel ofertado pelas executadas, circunstância que, em tese, afasta os fundamentos da decisão recorrida e esvazia o objeto do presente recurso.
Diante disso, com fulcro no artigo 10 do CPC, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se, querendo, e digam se entendem subsistir interesse no julgamento do recurso, justificando-o, se for o caso, especialmente quanto à superação dos fundamentos que ensejaram sua interposição, ante a aceitação do imóvel como garantia da execução pelas agravadas.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA Relator -
18/08/2025 15:51
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 18:47
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contraminuta
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05/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5004268-42.2025.8.08.0000.
AGRAVANTES: TARUMÃ AUTOPEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E VALMIRA BORGES MARTINS.
AGRAVADOS: JBC REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; PPG - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; ESPÓLIO DE DINAH GOMES DE MORAIS; SILVIA GOMES DE MORAIS; EDSON FERREIRA DE MORAIS; LÚCIA MORAIS GAMA; HÉLIA MORAIS BUSATTO GERHARDT; FERNANDO FERREIRA MORAIS E ESPÓLIO DE MARISA MAIA MORAIS.
RELATOR: DES.
SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA.
DESPACHO Intimem-se os agravados para responderem ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
Des.
Substituto CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Relator -
27/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:17
Conclusos para despacho a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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24/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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24/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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