TJES - 5008216-81.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ROSIANI VIEIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008216-81.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ROSIANI VIEIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Trata-se de cumprimento de sentença requerido por DACASA FINANCEIRA S/A em desfavor de ROSIANI VIEIRA DOS SANTOS.
Nos ids. 64919875 e 64921991, a credora informou a quitação do débito exequendo, requerendo a extinção do feito e o desbloqueio das contas da executada.
Pois bem.
A informação apresentada pela exequente conduz à conclusão de que obteve, por outro meio, a satisfação do débito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Sem condenação em honorários.
Condeno a executada ao pagamento das custas remanescentes.
Inadimplidas, oficie-se à Sefaz.
Seguem espelhos de desbloqueio no sisbajud e de cancelamento da ordem de repetição programada, que havia sido iniciada em razão do requerimento inicial de constrição feito pela exequente.
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 23:08
Processo Inspecionado
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13/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/12/2023 14:30
Expedição de carta postal - intimação.
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30/08/2023 02:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 22:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/11/2022 12:01
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 11/05/2022 23:59.
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07/04/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 10:32
Expedição de intimação eletrônica.
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13/09/2021 14:47
Decisão proferida
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09/09/2021 23:28
Conclusos para despacho
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09/09/2021 23:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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