TJES - 5011318-20.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 16:39 Juntada de Petição de desarquivamento/reativação 
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                                            09/05/2025 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 17:12 Transitado em Julgado em 29/04/2025 para CONCRETO.COM LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (REQUERENTE) e LESS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-37 (REQUERIDO). 
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                                            30/04/2025 01:36 Decorrido prazo de CONCRETO.COM LTDA - ME em 29/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 01:36 Decorrido prazo de LESS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:07 Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5011318-20.2024.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONCRETO.COM LTDA - ME REQUERIDO: LESS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARIELY BERNARDES COZZER - ES29757 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação monitória ajuizada por CONCRETO.COM LTDA ME em face de LESS EMGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 Da inicial, A Requerente afirma ter mantido uma relação jurídica com a Requerida por meio de um contrato de compra e venda de serviços de concretagem, com comprovação por notas fiscais.
 
 Diz que, a Requerida não cumpriu com os pagamentos acordados para os serviços prestados, resultando em uma dívida.
 
 Petição de acordo, id.
 
 N°52514778, assinado. É o relatório.
 
 Passo aos fundamentos da minha decisão.
 
 DO MÉRITO Verifico que as partes, por meio do acordo colacionado no id.
 
 N°52514778, transacionaram, comprometendo-se o Réu ao pagamento do valor reclamado acrescido de correção monetária e juros.
 
 Portanto, considerando a anuência das partes com o instrumento supramencionado, pugnando pela homologação de acordo a respeito da lide que versa a presente demanda, não vislumbro óbice à sua homologação.
 
 DISPOSITIVO Assim, homologo a transação realizada, constante no id.
 
 N°52514778, e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15.
 
 Sem condenação em custas processuais, por aplicação do art. 90, §3º do CPC/15, nem em honorários advocatícios, tendo sido estes tratados pelas partes no próprio acordo ora homologado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cariacica/ES, 10 de março de 2025.
 
 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0207/2025)
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                                            28/03/2025 13:14 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            27/03/2025 15:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/03/2025 18:24 Homologada a Transação 
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                                            12/11/2024 10:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/10/2024 13:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/09/2024 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 15:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2024 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 17:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/08/2024 11:58 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            07/08/2024 14:54 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            05/08/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 17:53 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 08:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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