TJES - 5016890-48.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MOTTA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:14
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5016890-48.2021.8.08.0048 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MOTTA DE SOUZA REU: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do(a) AUTOR: ELIEZER BORRET - ES2998 Advogados do(a) REU: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de cumprimento de sentença movido por Maria Auxiliadora Motta de Souza em desfavor de Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, haja vista a sentença proferida nos autos nº 0003255-03.2012.8.08.0048 Intimada, a parte executada pagou o débito no id. 23348530, tendo a parte exequente dado a quitação no id. 51500242.
Pois bem. É inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente, não havendo motivo para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada, se houver.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/09/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/07/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/07/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
24/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
04/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 15:29
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 10:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/01/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:58
Decorrido prazo de ELIEZER BORRET em 17/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/04/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 22:04
Processo Inspecionado
-
28/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027137-66.2012.8.08.0024
Antonio de Almeida Tosta
Marcio Rosetti de Castro
Advogado: Antonio Pinto Tosta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2012 00:00
Processo nº 5021220-58.2024.8.08.0024
Antonio Claudio Gaigher Filho
Estado do Espirito Santo
Advogado: Andre Ribeiro Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 14:20
Processo nº 5025764-94.2021.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Anilton Pecanha Ribeiro
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2021 14:47
Processo nº 5036324-18.2024.8.08.0048
Juliano Cezar Salles
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Dalila Maria Silva Faustini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 15:26
Processo nº 5005728-56.2024.8.08.0014
Soma-Schiffler Empreendimentos Imobiliar...
Roger Douglas Morogeski
Advogado: Sara Mendonca Santos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2024 15:16