TJES - 0002536-66.2018.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:23
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/06/2025 16:23
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:58
Processo Inspecionado
-
14/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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13/04/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0002536-66.2018.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARCIO DA CRUZ COELHO REQUERIDO: LIEGE SMITH BRUNINI, MUNICIPIO DE PIUMA, LIANA SMITH BRUNINI, ESPOLIO DE GUIDO VIEIRA BRUNINI DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Os requerentes foram intimados por seus D.
Advogados para cumprimento do despacho de id 45559322, sem cumprimento.
Uma das D.
Advogadas dos requerentes apresentou renuncia posterior ao id 46108875.
Os requerentes permanecem representados pelo D.
Advogado Bruno Alpoim, que também não se manifestou.
Posto isso, INTIMEM-SE os requerentes, pessoalmente, para cumprimento do despacho de id 45559322, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção pelo abandono processual, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Para fins de que conste em mandado, este é o teor do despacho de id 45559322: “Considerando-se que desde o requerimento (ID 33506292) até a presente data transcorreu um lapso temporal superior a seis meses, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para dar prosseguimento efetivo ao feito, consistente na juntada de declaração do confrontante do Lote 12 (substituto de Renilda Tenorio) e da confrontante Regiane Pena Bressan ou, apresentar os endereços atualizados destas, para fins de citação”.
RETIFIQUE-SE o polo ativo no sistema PJe, para que conste MARCIO DA CRUZ COELHO e RENATA DE ALMEIDA BENEVIDES COELHO.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial e Ofício, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma/ES, 9 de dezembro de 2024.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: MARCIO DA CRUZ COELHO e RENATA DE ALMEIDA BENEVIDES COELHO Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS PEDROZA, NITERÓI, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 -
31/03/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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10/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:19
Juntada de Informações
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10/12/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCIO DA CRUZ COELHO em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 21:01
Processo Inspecionado
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27/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCIO DA CRUZ COELHO em 27/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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