TJES - 5012177-79.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para GILDO PEREIRA RAMOS - CPF: *96.***.*89-26 (QUERELANTE), LUCAS DA SILVA - CPF: *49.***.*20-00 (QUERELADO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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08/04/2025 03:31
Decorrido prazo de GILDO PEREIRA RAMOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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30/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012177-79.2024.8.08.0030 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GILDO PEREIRA RAMOS QUERELADO: LUCAS DA SILVA Advogado do(a) QUERELANTE: RODRIGO ANDREATTA - ES34923 Advogado do(a) QUERELADO: NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI - ES37507 SENTENÇA Trata-se de Queixa Crime apresentada para apurar a suposta prática da infração penal prevista no artigo 140, caput c/c artigo 141, §2º, ambos do Código Penal.
Apontam os autos que, após ter sido realizada audiência de conciliação (ID - 64879099), e após tentada a conciliação entre as partes, esta logrou êxito. É o breve relatório.
DECIDO.
No termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 9099/95, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Ante o exposto, HOMOLOGO ACORDO CIVIL de ID - 64879099, celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA HELENA DIAS ROCHA, com fulcro no artigo 107, V, CP.
Havendo bens apreendidos, caso não haja requerimento e comprovação de licitude, decreto a perda dos mesmos em favor da União.
Intimem-se.
Ao final, proceda-se às anotações de estilo, ARQUIVANDO após.
Diligencie-se.
Linhares-ES, data registrada em sistema na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
25/03/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 15:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:51
Processo Inspecionado
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24/03/2025 14:51
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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17/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/03/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de habilitações
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GILDO PEREIRA RAMOS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:39
Desentranhado o documento
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14/02/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 07:42
Juntada de Certidão - Intimação
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07/02/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:02
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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14/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de GILDO PEREIRA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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