TJES - 5002492-41.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/05/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:42
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5002492-41.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO CAETANO FILHO INVENTARIADO: DENISE PORTO BATESTIN Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON ARAUJO NASCIMENTO - ES34082 DECISÃO 1- Nomeio inventariante o requerente CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO CAETANO FILHO, independente de termo. 2- Intime-se o inventariante, por seu(ua) Advogado(a), para comprovar a sua condição de herdeiro único e apresentar pedido de adjudicação, na forma do art. 660, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias. 3- Observo que a certidão negativa de testamento da inventariada, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, exigida pelo Provimento nº 56/2016, do CNJ, de 14/07/2016, já foi apresentada (ID 65047897), bem como as certidões negativas da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (ID'S 65047892, 65047878 e 65047890). 4- Após, certifique o Sr.
Chefe de Secretaria quanto ao cumprimento das disposições do art. 620 do Código de Processo Civil, haja vista o disposto no inciso II do art. 660 do mesmo diploma legal, intimando o inventariante, se for o caso, para sanar as irregularidades encontradas. 5- Em seguida, façam-me conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 29 de abril de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
09/05/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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26/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5002492-41.2025.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON ARAUJO NASCIMENTO - ES34082 INTIMAÇÃO PJE via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Fica intimada a parte requerente, por meio do(a) seu(ua) advogado(a), do despacho ID 65756404.
DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento da gratuidade. 3- Juntados os documentos necessários à comprovação, façam-se os autos conclusos para análise do pedido. 4- Caso contrário, intime-se para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 5- Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 25 de março de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito Guarapari/ES, 28 de março de 2025.
JURDINEIA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA SUBSTITUTA Autorização: Portaria 02/2025 (assinatura digital) -
31/03/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 16:44
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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