TJES - 5028391-28.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:23
Expedição de Comunicação via correios.
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04/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS DA ROCHA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5028391-28.2023.8.08.0048 INTERESSADO: ALEXSANDRO DOS SANTOS DA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: MYLLENA MICAELA DOS SANTOS PARANHOS - ES41498 Nome: ALEXSANDRO DOS SANTOS DA ROCHA Endereço: Avenida Robert Kennedy, 439, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-700 INTERESSADO: GUARACYARA CALMON MAMEDE Nome: GUARACYARA CALMON MAMEDE Endereço: Rua Gota D'Água, 01, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-001 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Termo de audiência no qual foi celebrado acordo entre as partes - id 38445415.
Sentença homologatória - id 38445483.
Pedido de cumprimento de sentença, pleiteando bloqueio bancário e de automóvel - id 40771557.
Despacho intimando a executada para cumprir o acordo - id. 41627302.
Planilha de débito atualizada- id. 49044526.
Penhora de valores parcialmente frutífera e penhora de veículo infrutífera - id. 50213471.
Manifestação do exequente, por sua patrona, requerendo a utilização da ferramenta SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, busca patrimonial da executada no SNIPER e nomeação de bens para penhora, caso não encontre os valores suficientes para o cumprimento da execução - id. 54405922.
Despacho indeferindo o pleito no id. 54405922 - id. 54503717.
Pleito da parte exequente para avaliar imóvel penhorado em ação trabalhista arguida contra a mesma executada, alienação judicial deste referido imóvel para obter a quantia da execução, caso haja inércia da executada seja feita a penhora de valores novamente pelo SISBAJUD e negativação do nome da executada - id. 64201097.
Autos conclusos.
A respeito do requerimento de avaliação e alienação judicial do imóvel penhorado na ação trabalhista, INDEFIRO o pedido, em virtude de a penhora do imóvel ser objeto de dívida trabalhista, o qual se trata de crédito preferencial.
Indefiro o pedido de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, pois entendo que este ônus compete à parte interessada, a qual, inclusive, deverá suportar eventuais custos da medida.
Tal diligência, pode ser feita pela própria parte, sem qualquer interveniência deste Juízo.
Considerando as diversas tentativas de constrição de valores e bens do executado e o decurso do prazo legal sem pagamento, promovo a tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 08/04/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:40
Processo Inspecionado
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25/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:16
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:23
Expedição de Mandado - intimação.
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28/11/2024 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:50
Expedição de carta postal - intimação.
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11/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/08/2024 15:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/08/2024 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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24/07/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:31
Juntada de
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04/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:53
Processo Reativado
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08/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024 para ALEXSANDRO DOS SANTOS DA ROCHA - CPF: *47.***.*64-66 (REQUERENTE) e GUARACYARA CALMON MAMEDE - CPF: *80.***.*93-68 (REQUERIDO).
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07/03/2024 17:52
Processo Inspecionado
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07/03/2024 17:52
Homologada a Transação
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22/02/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/02/2024 13:59
Expedição de Termo de Audiência.
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16/02/2024 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 16:18
Expedição de carta postal - citação.
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01/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2023 14:16
Expedição de carta postal - intimação.
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13/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 13:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/11/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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