TJES - 0012713-11.2016.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0012713-11.2016.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAILDO MORAES DA SILVA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU - SP429267, REGINA CELI SINGILLO - SP124985, THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP - SP222673 PROJETO DE SENTENÇA CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1º JEC SERRA Processo n 0012.713-11.2016.8.08.0725 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei no 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte Exequente concordou com os valores depositados conforme ID 56721208, 56721208, 56721210, 56721216 e 56721217.
Bem como, no Id nº 69004529 certidão em que decorreu o prazo legal, não sendo apresentado manifestação, sem requerimentos, caracterizando assim quitação.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Adriana Aparecida de Freitas Cardoso Juíza Leiga SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Bruno Silveira de Oliveira Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) SERRA-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida José Maria Whitaker, 900, Planalto Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04057-000 -
16/07/2025 10:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JANAILDO MORAES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
26/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 0012713-11.2016.8.08.0725 REQUERENTE: JANAILDO MORAES DA SILVA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da certidão de ID nº 56451263, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se no necessário. 18/12/2024 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
22/03/2025 22:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:14
Juntada de
-
17/12/2024 18:07
Juntada de
-
11/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:46
Decorrido prazo de GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:18
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:18
Decorrido prazo de JANAILDO MORAES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:48
Juntada de
-
16/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020825-28.2023.8.08.0048
Isabela Spinasse Grazziotti
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Giovani Vieira Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2023 10:41
Processo nº 0001931-66.2016.8.08.0038
Banco Bradesco SA
Ronaldo Leonardo do Espirito Santo
Advogado: Jamille Batista de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 5015633-80.2024.8.08.0048
Condominio Porto D'Aldeia Residencial Cl...
Juliano Garcia de Alencar
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 09:19
Processo nº 5012729-98.2024.8.08.0012
Conrado de Arruda
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2025 22:14
Processo nº 5040465-80.2024.8.08.0048
Residencial Parque dos Passaros Ii
Kelmer Loureiro de Assis Mendes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 13:43