TJES - 5002028-33.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002028-33.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VERA LUCIA DOS SANTOS SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, movida por DACASA FINANCEIRA em face de VERA LUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA.
Consta em id. 44667173 sentença que julgou procedente o pedido autoral e condenou o requerido no pagamento das custas remanescentes.
Certidão de trânsito em julgado da sentença em id. 47383955.
Promoção da contadoria em id. 55867760, na qual informa que deixou de realizar o cálculo das custas remanescentes, pois a parte requerida foi assistida pela Defensoria Pública, mas a sentença não se manifestou acerca da concessão da gratuidade da justiça.
Compulsando detidamente os feito, de fato, a parte ré foi assistida pela Defensoria Pública, conforme id. 27368631, o que, por si só, já demonstra que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a própria Defensoria possui parâmetros para o atendimento às pessoas hipossuficientes financeiramente.
Posto isso, na sentença de id. 44667173 onde se lê: Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, CPC.
LEIA-SE: Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, CPC.
No entanto, suspendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora concedo, com fulcro no art. 98 § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se para ciência e, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
ARACRUZ-ES, data registrada no sistema.
Juíza de Direito -
25/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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04/12/2024 17:27
Expedição de promoção.
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26/07/2024 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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25/07/2024 15:02
Transitado em Julgado em 25/07/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e VERA LUCIA DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *37.***.*94-49 (REU).
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04/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:25
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:53
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/06/2024 14:53
Processo Inspecionado
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21/03/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2024 16:30
Decretada a revelia
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20/07/2023 03:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/07/2023 18:14
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de habilitações
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16/06/2023 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:25
Expedição de Mandado - citação.
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08/05/2023 18:40
Processo Inspecionado
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08/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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