TJES - 5010422-39.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5010422-39.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ DESPACHO Visto em inspeção.
Segue restrição sobre o veículo objeto da ação.
Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de busca e apreensão, desde já acolho o pedido.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
24/03/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 18:50
Processo Inspecionado
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26/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
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26/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/11/2023 13:07
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:50
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:54
Expedição de Mandado - citação.
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12/04/2023 12:39
Decisão proferida
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11/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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