TJES - 5039768-34.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 17:58
Julgado procedente o pedido de JORGE WELINGTON DO CARMO SILVA - CPF: *51.***.*27-34 (REQUERENTE).
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07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/05/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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07/05/2025 17:07
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5039768-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WELINGTON DO CARMO SILVA REQUERIDO: MAYCON PEREIRA DA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 Advogado do(a) REQUERIDO: ALANE PEREIRA COLOMBO - ES28248 INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem da MMa.
Juíza de Direito deste juizado, Dra.
Abiraci Santos Pimentel, fica intimada a parte requerida MAYCON PEREIRA DA CUNHA, por seu(sua) advogado(a), para ciência do inteiro teor do(a) Despacho id nº 64137819.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
Dalton Lordello de Carvalho Analista Judiciário Especial -
22/04/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:15
Processo Inspecionado
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09/04/2025 15:15
Nomeado defensor dativo
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03/04/2025 04:06
Decorrido prazo de MAYCON PEREIRA DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:12
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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26/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 (27) 31983011 PROCESSO Nº 5039768-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE WELINGTON DO CARMO SILVA REQUERIDO: MAYCON PEREIRA DA CUNHA Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE COELHO NUNES - ES36403 DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelas partes no ID de nº 64055242 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013.
Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda em favor do autor: NOME: CLECIANE DA COSTA FREITAS OAB/ES: 17.869 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (27) 99958-2991 Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda em favor do requerido, considerando que o advogado dativo nomeado no id. 55297492 não se manifestou nos autos em aceite ao múnus ou compareceu em audiência - id. 64055242: NOME: ROSEANE APARECIDA NEVES ALMEIDA OAB/ES: 15.013 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (27) 98851-5608 Após, intime-se o advogado nomeado para, imediatamente, informar se aceita ou não o múnus, cujos honorários arbitro em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para atuação em todo o processo, na forma do Decreto nº 4.987-R de 13.10.2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021.
Em caso de manifestação positiva, intime-se para, no prazo de quinze dias, apresentar a peça processual adequada ao caso.
Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para nomeação do advogado subsequente.
DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefones: (27) 3198-3011 / 3198-3110.
Ficam as partes e seus patronos advertidos de que a opção de comparecimento virtual gera responsabilidade única e exclusiva da parte quanto ao seu ingresso na sala e disponibilização de áudio e vídeo compatíveis ao procedimento.
Qualquer impossibilidade técnica na utilização dos equipamentos pelas partes, não ensejará a redesignação do ato, tendo como consequência a extinção do feito por ausência do autor ou a aplicação dos efeitos da revelia para o Requerido.
A audiência online será realizada através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6830529282?omn=*54.***.*87-12 ID da reunião: 683 052 9282 Senha: NÃO É NECESSÁRIO O USO DE SENHA DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 07/05/2025 Hora: 16:30 O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
ADVERTÊNCIAS: a) Ficam as partes advertidas que eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, enseja a condenação nas penas de litigância de má-fé. b) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; c) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído. d) As partes ficam desde já cientes de que deverão apresentar na audiência supra designada, todas as provas que possuírem, documentais e/ou testemunhais se existirem, sendo as últimas, em número máximo de três, que comparecerão independentemente de intimação. e) A parte fica ciente de que deverá enviar as informações da audiência virtual para sua testemunha, providenciando o seu comparecimento virtual ou presencial na data designada, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art. 456 do CPC). f) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95.
Intimem-se todos, com especial advertência de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo em até 05 (cinco) dias antes da data designada para realização do ato.
Intimem-se todos.
Diligencie-se no necessário.
VITÓRIA-ES, 7 de Março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerente(s): Nome: JORGE WELINGTON DO CARMO SILVA Endereço: Rua Humberto Balbi, 40, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-080 Requerido(s): Nome: MAYCON PEREIRA DA CUNHA Endereço: Rua São Pedro, 115, CASA, Nova Palestina, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-365 -
24/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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10/03/2025 17:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE COELHO NUNES em 22/01/2025 23:59.
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07/03/2025 12:33
Nomeado defensor dativo
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27/02/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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26/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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26/02/2025 17:12
Expedição de Termo de Audiência.
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05/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:43
Nomeado defensor dativo
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25/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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25/11/2024 17:03
Expedição de Termo de Audiência.
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25/11/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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23/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 17:43
Expedição de carta postal - intimação.
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24/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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