TJES - 0002278-30.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para GILSON BATISTA - CPF: *74.***.*88-03 (INVESTIGADO), GLEICIANE CARVALHO ROSA (AUTOR) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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05/06/2025 08:36
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:34
Decorrido prazo de GILSON BATISTA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Publicado Edital - Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Nº DO PROCESSO: 0002278-30.2023.8.08.0014 Assunto: [Contra a Mulher] Classe :INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Polo Passivo/Réu: GILSON BATISTA - Atualmente em local incerto e não sabido EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 3ª VARA CRIMINAL DE COLATINA - ES, do Estado do Espírito Santo, MARCELO FERES BRESSAN, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) a(s) parte(s) acima qualificada(s),atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da sentença de ID 56460791 dos autos do processo em referência.
SENTENÇA ID 56460791 "Trata-se de de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática da infração penal do art.129, §13 do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha, em tese, cometido por GILSON BATISTA.
Por todo o exposto, HOMOLOGO A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, mediante a aplicação analógica do art. 395, III, do CPP, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP".
IMPORTANTE : Art. 392.§ 1º.
O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos. § 2º.
O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado em diário eletrônico e afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
COLATINA-ES, na data da assinatura digital -
19/03/2025 18:19
Expedição de Edital - Intimação.
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19/03/2025 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 01:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GLEICIANE CARVALHO ROSA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:12
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:51
Homologado o pedido de GILSON BATISTA - CPF: *74.***.*88-03 (INVESTIGADO)
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13/12/2024 13:51
Determinado o Arquivamento
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13/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/12/2024 19:25
Juntada de Petição de promoção mp/pedido de arquivamento
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11/10/2024 14:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 11:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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