TJES - 5014782-17.2023.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5014782-17.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSUE CASSIMIRO DE OLIVEIRA DAMASCENO EXEQUENTE: CHRISTINA BARBOSA LEMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR ZAMBON FERREIRA - ES15074 Advogado do(a) INTERESSADO: IGOR ZAMBON FERREIRA - ES15074 EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SCHIAVO, KELIANE BOECKER RODRIGUES SCHIAVO Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA DE FREITAS CAMPANHARO - ES36462 Requerente(s): Nome: JOSUE CASSIMIRO DE OLIVEIRA DAMASCENO - intimação via DJEN Nome: CHRISTINA BARBOSA LEMOS - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: MARCOS ANTONIO SCHIAVO - intimação via DJEN Nome: KELIANE BOECKER RODRIGUES SCHIAVO - intimação via DJEN SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes noticiaram a celebração de acordo que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no ID de nº 70428671, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito.
Informo que promovi a retirada da restrição via RENAJUD, conforme tela que segue em anexo.
Determino a expedição imediata de alvará dos valores penhorados nos autos (que encontram-se depositados no Banco Banestes) em favor do Executado, conforme disposto no termo de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes, sem a concessão de prazo para recurso.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
Sobrevindo requerimento do Exequente alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais e correção monetária.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para decisão, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte Exequente para, no prazo de cinco dias, apresentá-las sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Caso a parte Exequente não esteja assistida de advogado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e, em seguida, venham-me os autos conclusos para penhora através de decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 31 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
31/07/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 16:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CHRISTINA BARBOSA LEMOS - CPF: *89.***.*96-00 (EXEQUENTE), KELIANE BOECKER RODRIGUES SCHIAVO - CPF: *18.***.*52-02 (EXECUTADO) e MARCOS ANTONIO SCHIAVO - CPF: *17.***.*17-32 (EXECUTADO)
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31/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SCHIAVO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:48
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5014782-17.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSUE CASSIMIRO DE OLIVEIRA DAMASCENO EXEQUENTE: CHRISTINA BARBOSA LEMOS EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SCHIAVO, KELIANE BOECKER RODRIGUES SCHIAVO Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR ZAMBON FERREIRA - ES15074 Advogado do(a) INTERESSADO: IGOR ZAMBON FERREIRA - ES15074 Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA DE FREITAS CAMPANHARO - ES36462 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Intime-se a parte Executada para comprovar os fatos alegados no id. 63551355, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento, vez que as fotos anexadas na referida petição sequer constam a placa do veículo.
Após o transcurso do prazo, venham-me os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
19/03/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:21
Processo Inspecionado
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21/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/10/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/10/2023 14:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/10/2023 14:59
Expedição de carta postal - intimação.
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22/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:09
Transitado em Julgado em 21/09/2023 para CHRISTINA BARBOSA LEMOS - CPF: *89.***.*96-00 (REQUERENTE), JOSUE CASSIMIRO DE OLIVEIRA DAMASCENO - CPF: *13.***.*69-87 (REQUERENTE), KELIANE BOECKER RODRIGUES SCHIAVO - CPF: *18.***.*52-02 (REQUERIDO) e MARCOS ANT
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21/09/2023 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2023 12:52
Julgado procedente em parte do pedido de CHRISTINA BARBOSA LEMOS - CPF: *89.***.*96-00 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 12:52
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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09/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 15:33
Audiência Una realizada para 07/08/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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07/08/2023 15:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:27
Decretada a revelia
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01/08/2023 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2023 01:49
Decorrido prazo de IGOR ZAMBON FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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06/07/2023 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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06/07/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 13:18
Audiência Una designada para 07/08/2023 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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02/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2023 16:45
Processo Inspecionado
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26/05/2023 16:45
Declarada incompetência
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26/05/2023 15:39
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:33
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/05/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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