TJES - 0008514-36.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0008514-36.2021.8.08.0024 DECISÃO 1.
Conforme espelho que segue em anexo de consulta ao sistema SERP, verifica-se que efetivamente o demandado faleceu. 2.
Assim, nos termos do artigo 313, inciso I, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o trâmite deste processo e ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de dois (02) meses, sob pena de extinção do processo: a) juntar aos autos a certidão de óbito do falecido demandado; b) caso tenha deixado bens a inventariar, promover a citação do Espólio de Aureni da Silva (AgRg no REsp 1051443/RS, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, STJ - 5ª T., j. 23.6.2015, DJe 29.6.2015), com a indicação e qualificação do inventariante; ou, na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, com indicação e qualificação do administrador provisório (REsp 1559791/PB, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 28.8.2018, DJe 31.8.2018); c) ou, caso não tenha deixado bens a inventariar, diga quanto ao interesse no prosseguimento do processo e, em caso positivo, promova a citação direta dos herdeiros e sucessores, com a sua nominação e qualificação dele(s). 3.
Indefiro o requerimento de consulta ao Censec (ID 52503582), pois é franqueado o acesso ao público, com o que não há necessidade de intervenção judicial para a realização da diligência, cujo ônus é da parte interessada.
Vitória-ES, 20 de março de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
20/03/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 16:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:29
Expedição de Mandado - citação.
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06/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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27/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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