TJES - 5015166-04.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para EDITE STRELHOW - CPF: *59.***.*40-49 (INTERESSADO) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (INTERESSADO).
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15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de EDITE STRELHOW em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5015166-04.2024.8.08.0048 INTERESSADO: EDITE STRELHOW Advogado do(a) INTERESSADO: CARMEM CELIA RAMOS DA SILVA - ES27460 Nome: EDITE STRELHOW Endereço: Avenida dos Jacarandás, 13, casa, José de Anchieta, SERRA - ES - CEP: 29162-347 INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Acordo homologado no id 47647247.
Pedido de cumprimento de sentença (id 55424686) Decurso de prazo no id 62734112 Petição da executada informando o cumprimento do acordo no id 63201254 Sisbajud teimosinha no id 63201254 A exequente impugnou o comprovante de transferência apresentado alegando que a conta bancária indicada no referido documento é distinta da conta bancária descrita no termo de acordo (id 63856879).
Apresentou extrato no id 65611029 A executada postula o desbloqueio de valores alegando que transferiu o numerário para a conta da executada (id 66744029) Os autos vieram conclusos Em continuidade ao despacho de id 62892953, conforme demonstrativo que segue, obtive sucesso integral na penhora de valores.
O executado interpôs embargos no id 66744029 alegando que o valor foi transferido para a conta bancária da exequente.
Postula ainda o desbloqueio da quantia.
Ao compulsar os autos constato que a conta de destino descrita no comprovante de transferência apresentado pelo exequente é de nº 636.448-8.
Entretanto, a conta indicada pela exequente no termo de acordo é de nº 636.488. É flagrante o equívoco da executada no cumprimento da obrigação, pois inseriu um dígito 8, não previsto na conta indicada pela exequente.
Ademais, a apresentação do comprovante de TED não demonstra que o numerário realmente saiu da conta da executada.
Também não foi apresentado extrato para demonstração nesse pormenor.
Inclusive, pode ainda ter havido o retorno da TED.
Para além disso, a exequente apresentou o seu extrato bancário em juízo e nele não consta qualquer valor recebido através de depósito da executada.
Desse modo, entendo que o cumprimento da obrigação perfectibilizou-se apenas com bloqueio do valor feito por este juízo.
Assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia bloqueada nos autos, observando-se os devidos poderes.
Oportunamente, arquive-se os autos.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 01:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 01:20
Processo Inspecionado
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08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:04
Decorrido prazo de EDITE STRELHOW em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:07
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5015166-04.2024.8.08.0048 INTERESSADO: EDITE STRELHOW Advogado do(a) INTERESSADO: CARMEM CELIA RAMOS DA SILVA - ES27460 Nome: EDITE STRELHOW Endereço: Avenida dos Jacarandás, 13, casa, José de Anchieta, SERRA - ES - CEP: 29162-347 INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS, 80, TELEFONE ( 31) 4000-1129., ITAPOÃ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Não concedida a antecipação de tutela - id 43784406.
Contestação - id 47636610.
Audiência de conciliação com acordo entre as partes - id 47647247.
Sentença homologatória - id 47650409.
Trânsito em julgado - id 48952932.
A exequente afirma que o executado não cumpriu com o acordo.
Requer, portanto, o cumprimento de sentença - id 55424686.
Decurso de prazo para o pagamento da condenação - id 62734112.
Manifestação do executado juntando o comprovante de transferência - id 63201254.
Despacho protocolo Sisbajud Teimosinha - id 62892953.
Manifestação da exequente afirmando que a transferência realizada pelo executado ocorreu em conta diversa da indicada anteriormente - id 63856879.
Autos conclusos.
Intime-se a exequente para, em cinco dias, juntar aos autos o extrato bancário junto ao Banco Itaú, Agência 4293, Conta Corrente nº 636488, referente ao mês de agosto/24, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 12:52
Processo Reativado
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28/11/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:20
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para EDITE STRELHOW - CPF: *59.***.*40-49 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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19/08/2024 13:57
Homologada a Transação
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30/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/07/2024 14:51
Expedição de Termo de Audiência.
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30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2024 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDITE STRELHOW - CPF: *59.***.*40-49 (REQUERENTE)
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27/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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