TJES - 5015423-76.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O princípio da preservação da empresa restou devidamente sopesado pelo legislador ao promover as devidas escolhas pertinentes à disciplina do regime recuperacional, as quais também refletiram, por exemplo, o interesse social na arrecadação de ativos fiscais, o incentivo às exportações etc. 2.
Decorre dos artigos 49, §4º e 86, II da Lei nº 11.101/2005 o tratamento conferido às operações de câmbio no âmbito da recuperação judicial, mantida a sua não sujeição mesmo após a edição da Lei nº 14.112/2020, sendo válidas providências tendentes à exigibilidade de créditos alheios ao regime em comento. 3.
Recurso conhecido e provido para limitar o comando de suspensão das “restrições negativas de seu nome e de seus sócios administradores” às pertinentes a créditos contemplados pelo regime de recuperação judicial a que está jungida a recorrida. -
18/03/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 14:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2025 19:08
Juntada de Certidão - julgamento
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07/03/2025 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/02/2025 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 16:57
Pedido de inclusão em pauta
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29/01/2025 16:35
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 16:39
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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01/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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01/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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01/10/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/09/2024 14:51
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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27/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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27/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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