TJES - 5005000-39.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH - CPF: *30.***.*40-04 (EXEQUENTE), LUCIA HELENA CASER - CPF: *59.***.*81-87 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
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16/05/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005000-39.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH REQUERENTE: LUCIA HELENA CASER Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovante de ID nº 67912347, bem como para, em 05 (cinco) dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
ARACRUZ. 29/04/2025 -
29/04/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 02:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5005000-39.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH REQUERENTE: LUCIA HELENA CASER Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que indique, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que: a) caso entenda pela existência de saldo remanescente deverá se manifestar nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação acerca da expedição da ordem eletrônica, sob pena de seu silêncio importar o reconhecimento da satisfação do débito; b) os custos da eventual transferência correrão às suas expensas.
ARACRUZ. 15/04/2025 -
15/04/2025 12:01
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:13
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5005000-39.2024.8.08.0006 REQUERENTE: CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH, LUCIA HELENA CASER Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Diante do petitório de ID 56120069, proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do acordo atinente a exequente, CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH, na quantia de R$4.000,00, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Advirta-se a parte executada que poderá realizar o pagamento supra diretamente na conta indicada em ID 56120069 ou, na impossibilidade, deverá fazer por meio de depósito judicial.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 20 de março de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
20/03/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:31
Processo Reativado
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26/02/2025 10:01
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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09/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em 04/10/2024 para CLEAMARA GARCIA WERNERSBACH - CPF: *30.***.*40-04 (REQUERENTE), LUCIA HELENA CASER - CPF: *59.***.*81-87 (REQUERENTE) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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04/11/2024 16:40
Homologada a Transação
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30/10/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 18:50
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/10/2024 18:49
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:30 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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