TJES - 0001231-55.2022.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: MAYK PRATES MOREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0001231-55.2022.8.08.0014 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
21/03/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:30, Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:25
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:01
Expedição de intimação - diário.
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17/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:30, Marilândia - Vara Única.
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07/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:10
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:52
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/08/2024 15:30 Marilândia - Vara Única.
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23/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
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05/07/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
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05/07/2024 14:43
Expedição de Mandado - intimação.
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05/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:42
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 02:05
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 13:42
Expedição de intimação - diário.
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08/05/2024 14:14
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/04/2024 17:43
Processo Inspecionado
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23/04/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/08/2024 15:30 Marilândia - Vara Única.
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13/12/2023 13:57
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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