TJES - 5013228-17.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5013228-17.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FRANCA DA SILVA PERITO: ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMOUN - ES4770, NEEMIAS DA SILVA - ES22357, RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ - ES34377, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por MARCELO FRANCA DA SILVA em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Antônio Carlos Alves da Motta foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, o ilustre Perito nomeado declinou sua nomeação.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435.
Telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lúcia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 21753366.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
18/03/2025 13:55
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/12/2024 17:52
Nomeado perito
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05/12/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 00:02
Processo Inspecionado
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15/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2024 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DA MOTTA em 19/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 13:03
Conclusos para decisão
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15/12/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 20:47
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 17:14
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ em 16/09/2022 23:59.
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31/08/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2022 19:06
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 19:58
Expedição de citação eletrônica.
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17/05/2022 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 19:17
Decisão proferida
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10/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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