TJES - 5001985-72.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para ALEXANDRE COSTA PEREIRA - CPF: *84.***.*76-40 (REQUERIDO), CLEMIDIA GOMES RIBEIRO - CPF: *76.***.*64-72 (REQUERENTE), EUSENIR HEMERLY RIBEIRO - CPF: *58.***.*60-30 (REQUERENTE), FABIO SIMOES NUNES - CPF: 969.535.78
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MALENA APOLINARIO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001985-72.2021.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MARQUES RIBEIRO, SIMAO PEDRO RIBEIRO REQUERENTE: JOAO ELIAS RIBEIRO, CLEMIDIA GOMES RIBEIRO, JO SALOMAO GOMES RIBEIRO, JOELIA GOMES RIBEIRO, JOZIAS GOMES RIBEIRO, PATRICIA DA SILVA, JOSUELIA GOMES RIBEIRO, JOSUELMA GOMES RIBEIRO SIMOES, FABIO SIMOES NUNES, JEREMIAS GOMES RIBEIRO, MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO, EUSENIR HEMERLY RIBEIRO REQUERIDO: ALEXANDRE COSTA PEREIRA, MALENA APOLINARIO Advogado do(a) REQUERENTE: PAMELLA SILVA RIBEIRO - ES30598 Advogados do(a) EXEQUENTE: MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO - ES16505, PAMELLA SILVA RIBEIRO - ES30598 Advogados do(a) REQUERENTE: MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO - ES16505, PAMELLA SILVA RIBEIRO - ES30598 SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por SAMUEL MARQUES RIBEIRO e outros em face de ALEXANDRE COSTA PEREIRA e MALENA APOLINARIO. 2.
Compulsados os autos, verifico que as partes informaram a composição de acordo, além do pagamento integral do valor devido, bem assim pleitearam pelo levantamento das restrições eventualmente impostas conforme se observa nos IDs 63834490 e 63835479. É o relatório.
DECIDO. 3.
Considerando que a parte executada adimpliu a obrigação de forma voluntária, consoante externado no relatório, tendo adimplido o valor da condenação na forma do acordo firmado (ID 63835479), dou por extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Determino o levantamento das eventuais constrições impostas por meio dos sistemas conveniados. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6.
Certifique-se o pagamento das custas processuais. 7.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto n. 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 8.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
19/03/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de homologação de transação
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03/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 21:09
Processo Inspecionado
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26/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:09
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em 01/09/2023 para ALEXANDRE COSTA PEREIRA - CPF: *84.***.*76-40 (REQUERIDO), CLEMIDIA GOMES RIBEIRO - CPF: *76.***.*64-72 (REQUERENTE), EUSENIR HEMERLY RIBEIRO - CPF: *58.***.*60-30 (REQUERENTE), FABIO SIMOES NUNES - CPF: 969.535.78
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29/09/2023 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MALENA APOLINARIO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 09:00
Expedição de intimação - diário.
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19/07/2023 13:17
Processo Inspecionado
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19/07/2023 13:17
Julgado procedente o pedido de CLEMIDIA GOMES RIBEIRO - CPF: *76.***.*64-72 (REQUERENTE).
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21/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:11
Decorrido prazo de FABIO SIMOES NUNES em 06/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:53
Decorrido prazo de JOSUELMA GOMES RIBEIRO SIMOES em 03/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:52
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE GOMES RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:56
Decorrido prazo de EUSENIR HEMERLY RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:54
Decorrido prazo de SIMAO PEDRO RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:54
Decorrido prazo de JOELIA GOMES RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:54
Decorrido prazo de JOZIAS GOMES RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:54
Decorrido prazo de SAMUEL MARQUES RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:53
Decorrido prazo de CLEMIDIA GOMES RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:53
Decorrido prazo de JO SALOMAO GOMES RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:53
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 08:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
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24/06/2022 08:24
Decorrido prazo de MALENA APOLINARIO em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:09
Expedição de Mandado - citação.
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24/02/2022 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a FABIO SIMOES NUNES - CPF: *69.***.*78-34 (REQUERENTE) e ALEXANDRE COSTA PEREIRA - CPF: *84.***.*76-40 (REQUERIDO)
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09/12/2021 13:55
Conclusos para decisão
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09/12/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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