TJES - 0038230-16.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:45
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (AUTOR) e MARLY ROSA FERREIRA MELLO - CPF: *86.***.*92-00 (REU).
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARLY ROSA FERREIRA MELLO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0038230-16.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS LEAL JUNIOR - ES33658, VINICIUS BIS LIMA - ES13258 REU: MARLY ROSA FERREIRA MELLO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID 53622653 e 53622680), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
P.R.I.
INDEFIRO o pedido de suspensão, visto que tal Decisão não enseja prejuízo às partes, de modo que, caso queiram, podem as partes pedir o desarquivamento dos autos no caso de descumprimento do acordado.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 19/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21847063 Petição Inicial Petição Inicial 23021712513393300000020984672 21847063 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021712513393300000020984672 23194316 Habilita e Requer Petição (outras) 23032415211746500000022262855 28509993 Despacho Despacho 23073117160799900000027337028 28910355 Mandado - Citação Mandado - Citação 23080216373690600000027717026 33833868 Certidão - mandado Certidão - Juntada 23111316361917500000032371723 33834493 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111316394819500000032372344 34823265 Petição (outras) Petição (outras) 23113021333172800000033304432 44476015 Espelho Infojud Comprovante de envio 24061014162101500000042364562 44476016 Espelho Sisbajud - Endereço Comprovante de envio 24061014162171500000042364563 44292364 Despacho Despacho 24061014162260600000042193152 52553765 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101116480514700000049874687 53622653 Petição (outras) Petição (outras) 24102916433500900000050866981 53622680 Termo de Acordo Marly Documento de comprovação 24102916433537400000050867907 -
20/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 19:34
Homologada a Transação
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18/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de VINICIUS BIS LIMA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
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30/11/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:36
Juntada de
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02/08/2023 16:37
Expedição de Mandado - citação.
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31/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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14/04/2023 06:18
Decorrido prazo de CECM DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - COOPSEFES em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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