TJES - 5001704-86.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 16.04.2025 para BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS MIRANDA LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5001704-86.2023.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: RODRIGO SANTOS MIRANDA LIMA Advogado do(a) REU: SLIN RIOS RIBEIRO - ES11694 SENTENÇA A parte autora informou a realização de acordo extrajudicial (id. 63108134), no entanto não juntou aos autos o termo de acordo.
Assim, o pleito será analisado como desistência.
A parte ré concordou com a extinção do feito (id. 65259760).
Ante o exposto, e diante da concordância da parte ré, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
Informo que procedi com a retirada de restrição de circulação sobre o veículo objeto desta lide junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20931675 Petição Inicial Petição Inicial 23012409201216000000020115650 20931676 0 - INICIAL Petição inicial (PDF) 23012409201228500000020115651 20931677 1 - PROCURAÇÃO RCI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012409201253000000020115652 20931678 2 - PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012409201272400000020115653 20931680 3 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012409201296700000020115655 20931681 4 - Ata 1 Documento de comprovação 23012409201319800000020116306 20931682 4 - Ata 2 Documento de comprovação 23012409201345800000020116307 20931683 4 - Ata 3 Documento de comprovação 23012409201367600000020116308 20931684 4 - Ata 4 Documento de comprovação 23012409201387200000020116309 20931685 5 - Clausulas Renault Financiamento Documento de comprovação 23012409201402900000020116310 20931686 06 - CONTRATO Documento de comprovação 23012409201421800000020116311 20931687 07 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 23012409201455000000020116312 20931688 08 - DETRAN Documento de comprovação 23012409201470400000020116313 20931689 09 - GRAVAME Documento de comprovação 23012409201492200000020116314 20931690 10 - EXTRATOI Documento de comprovação 23012409201505000000020116315 20931691 RODRIGO SANTOS MIRANDA LIMA - *00.***.*05-98 Documento de comprovação 23012409201522800000020116316 20931692 RODRIGO SANTOS MIRANDA LIMA Documento de comprovação 23012409201538700000020116317 21119505 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23013012063804000000020294049 21137920 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23013018552675000000020312077 21137920 Mandado Mandado 23013018552675000000020312077 21752858 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021515281662500000020895237 26239449 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060616521273100000025166292 26239854 CERTIDÃO MANDADO 4289532 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23060616521289000000025166297 26240334 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060616555227100000025167121 26589436 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 23061515283115300000025501568 26589451 1_Petição_868688 Petição (outras) em PDF 23061515283150200000025501583 31951394 Decisão Decisão 23100916225346600000030594460 32104681 RENAJUD - 50017048620238080024 Certidão - RENAJUD 23100916225368800000030738540 31951394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100916225346600000030594460 32242798 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 23101115293471500000030869326 32242800 1_Petição_1011984 Petição (outras) em PDF 23101115293486000000030869328 43261476 Espelho Infojud1 Comprovante de envio 24051616504132200000041226254 43261472 Espelho Sisbajud1 Comprovante de envio 24051616504208400000041226250 43261474 Espelho Renajud1 Comprovante de envio 24051616504280800000041226252 43261475 Espelho Renajud2 Comprovante de envio 24051616504362300000041226253 43110356 Despacho Despacho 24051616504478700000041084416 52217345 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100810135521000000049561844 52756064 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 24101516575443900000050063571 52756067 1_Petição_1527581 Petição (outras) em PDF 24101516575451700000050063574 53414231 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 24102417261424900000050671792 53414232 1_Petição_1545201 Petição (outras) em PDF 24102417261436900000050671793 53414236 2_Documento_1 Documento de comprovação 24102417261470600000050671796 53414238 2_Documento_2 Documento de comprovação 24102417261489700000050671798 61591496 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012113340573100000054697164 61591497 1_Petição_Petição_1676359 Petição (outras) em PDF 25012113340582900000054697165 61591498 4_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012113340599200000054697166 61591499 5_Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012113340618800000054697167 61591500 6_Ata Documento de Identificação 25012113340644900000054697168 61591903 8_Termo Documento de comprovação 25012113340674400000054697171 62503890 Despacho Despacho 25020418580079000000055519473 63108134 Petição (outras) Petição (outras) 25021311101965200000056069769 65259760 Pedido de Providências Pedido de Providências 25031816444878700000057936655 65259762 PROCURACAO_-_RODRIGO_X_SLIN_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031816444908000000057937207 65259763 CartaDeQuitacao - 58117182 - 1 Documento de comprovação 25031816444927600000057937208 65259764 CRLV_RBF5A43 Documento de comprovação 25031816444942500000057937209 65259765 DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 25031816444969600000057937210 -
20/03/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 19:34
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 03:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010023-88.2024.8.08.0030
Cristian Ribeiro
Mm Turismo e Viagem
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 14:44
Processo nº 0010805-96.2013.8.08.0021
Centro de Ensino Darwin Guarapari LTDA -...
Leonardo Seabra Tomaz
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2013 00:00
Processo nº 0015024-66.2020.8.08.0035
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Fernanda Augusta Xavier Tamara Cruz
Advogado: Luiz Antonio Stefanon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2020 00:00
Processo nº 0023420-75.2014.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Adevanil Sebastiao Lube
Advogado: Henrique Rocha Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2014 00:00
Processo nº 5008975-87.2024.8.08.0000
Pedro Paulo dos Reis
Estado do Espirito Santo
Advogado: Wagner Antonio Campana
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 10:13