TJES - 5000736-56.2022.8.08.0003
1ª instância - Vara Unica - Alfredo Chaves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 02:17 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 02:17 Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
 
 GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000736-56.2022.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASSI E PIETRALONGA LTDA.
 
 REQUERIDO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, CAMILA ZAGO MARCOLAN - ES25573, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO - SP440680 DESPACHO 1-Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/2015). 2-Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC/2015). 3-Ocorrendo algumas das hipóteses do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se a parte interessada para se manifestar (§§2º e 3º do art. 1.009 do CPC/2015). 4-Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. 5-Intimem-se. 6-Diligencie-se.
 
 Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
 
 ARION MERGÁR Juiz de Direito
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                                            30/07/2025 08:57 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            29/07/2025 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 15:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/07/2025 00:06 Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
 
 GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000736-56.2022.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASSI E PIETRALONGA LTDA.
 
 REQUERIDO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, CAMILA ZAGO MARCOLAN - ES25573, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO - SP440680 SENTENÇA COMPLEMENTAR GRASSI E PIETRALONGA LTDA interpôs Embargos de Declaração (ID 68236183) em face da r.
 
 Sentença ID 67681661.
 
 A parte embargada não se manifestou, conforme certidão ID 72095008.
 
 Nagib Slaib Filho, na obra "Sentença Cível - Fundamentos e Técnica", 4ª Edição, na página 226, leciona que: "[...] A sentença complementária é aquela em que o juiz, de ofício ou atendendo embargos de declaração, complementa a sentença anterior.
 
 Usualmente, a sentença complementária, por se referir tão-somente à parte da sentença complementada, ratifica a decisão anterior, retificando-a ou suprindo os pontos carentes de declaração [...]" (sic) Sabe-se que Embargos de Declaração é o meio, pelo qual, uma das partes se utiliza para requerer ao juiz prolator de uma determinada decisão, que a esclareça nos seus pontos obscuros, ou a complete, quando omissa, que lhe repare ou elimine eventuais contradições, por acaso, nela existentes.
 
 Conforme expressa o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 Parágrafo único.
 
 Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º ." Analisando detidamente os autos, convenço-me de que as alegações da parte embargante não merecem acolhida.
 
 Verifica-se que não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão ora impugnada, tendo a parte embargante demonstrado, apenas, inconformidade quanto à solução adotada pelo magistrado.
 
 Embargos declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado e não tendo sido demonstrado o vício supostamente existente na decisão, que não apresenta obscuridade, omissão ou contradição a sanar, revelam-se improcedentes os embargos.
 
 Sobre o tema, destacam-se os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 
 AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
 
 REDISCUSSÃO.
 
 PRETENSÃO DE REEXAME.
 
 NÃO CABIMENTO.
 
 INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 INVIABILIDADE.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
 
 Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015.
 
 Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2.
 
 A tese ora invocada pelo embargante quanto à omissão da incidência da Súmula 85/STJ, bem como em relação à prescrição bienal, não foi em nenhum momento arguida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS nas instâncias ordinárias, e nem sequer apresentada em suas contrarrazões ao recurso especial, juntadas às folhas 578-595 (e-STJ).
 
 Trata-se, portanto, de inovação recursal, procedimento vedado em sede de embargos de declaração. 3.
 
 Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4 .
 
 Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
 
 AÇÃO ORDINÁRIA.
 
 OMISSÃO.
 
 EXPRESSO ENFRENTAMENTO DE PONTOS QUE A PARTE JULGA SEREM RELEVANTES.
 
 REDISCUSSÃO DA CAUSA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 O ACÓRDÃO ENFRENTOU CORRETAMENTE OS PONTOS SUSCITADOS, ATRIBUÍNDO-LHES AS DEVIDAS CONSEQUENCIAS JURÍDICAS.
 
 INCONFORMIDADE COM O RESULTADO QUE NÃO SATISFEZ OS INTERESSES DA EMBARGANTE.
 
 O CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMITA-SE ÀS HIPÓTESES ELENCADAS PELO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, A OCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO, INOCORRENTES NA DECISÃO EMBARGADA.
 
 IMPOSSIBILITA-SE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRETENDENDO A PARTE A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA, TRATANDO-SE DE INCONFORMIDADE A SER DEDUZIDA EM OUTRA VIA RECURSAL.
 
 Embargos de declaração desacolhidos. (TJ-RS - EMBDECCV: *00.***.*20-76 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 17/12/2020, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 20/01/2021) (destaquei) Isto posto, conheço os embargos de declaração e não os acolho, pelos fundamentos ora trazidos neste édito monocrático.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
 
 ARION MERGÁR Juiz de Direito
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                                            02/07/2025 15:01 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            02/07/2025 14:46 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/07/2025 12:08 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 01:35 Decorrido prazo de GRASSI E PIETRALONGA LTDA. em 09/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:48 Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 03:18 Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025. 
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                                            23/05/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
 
 GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000736-56.2022.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASSI E PIETRALONGA LTDA.
 
 REQUERIDO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, CAMILA ZAGO MARCOLAN - ES25573, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO - SP440680 DESPACHO 1-Ouça-se a parte embargada na forma da lei. 2-Diligencie-se.
 
 Alfredo Chaves-ES, data da publicação.
 
 ARION MERGÁR Juiz de Direito
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                                            16/05/2025 15:22 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            15/05/2025 21:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 17:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/05/2025 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2025 21:27 Julgado procedente o pedido de GRASSI E PIETRALONGA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (REQUERENTE). 
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                                            15/04/2025 07:33 Conclusos para julgamento 
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                                            15/04/2025 07:05 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 14:00, Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            14/04/2025 19:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2025 17:47 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            14/04/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 19:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 00:05 Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 00:03 Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV.
 
 GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Desembargador Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000736-56.2022.8.08.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRASSI E PIETRALONGA LTDA.
 
 REQUERIDO: CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, CAMILA ZAGO MARCOLAN - ES25573, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO - SP440680 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito da Alfredo Chaves - Vara Única, ficam o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
 
 Decisão ID 64746430, que designou audiência para o dia 14/04/2025 às 14h00, sendo facultada às partes a delimitação consensual (art. 357,§§ 1º e 3º do CPC).
 
 ALFREDO CHAVES-ES, 17 de março de 2025.
 
 CYNTHIA APOLINÁRIO BIANCHI Diretora de Secretaria Substituta
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                                            17/03/2025 17:36 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            17/03/2025 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 17:32 Juntada de Carta Postal - Intimação 
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                                            17/03/2025 17:28 Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            11/03/2025 16:00 Processo Inspecionado 
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                                            11/03/2025 16:00 Proferida Decisão Saneadora 
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                                            08/01/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 10:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 08:00, Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            19/11/2024 00:40 Decorrido prazo de GRASSI E PIETRALONGA LTDA. em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:40 Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 17:50 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            18/10/2024 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 12:50 Audiência Conciliação designada para 08/11/2024 08:00 Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            08/08/2024 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 06:34 Decorrido prazo de CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 18:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 07:49 Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO em 09/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 17:08 Processo Inspecionado 
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                                            15/01/2024 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/01/2024 15:42 Juntada de Petição de réplica 
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                                            28/11/2023 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2023 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2023 09:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/09/2023 03:57 Decorrido prazo de GRASSI E PIETRALONGA LTDA. em 18/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 03:57 Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO em 18/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 14:08 Expedição de Certidão - Intimação. 
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                                            01/09/2023 14:07 Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 16:00 Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            01/09/2023 06:34 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            01/09/2023 06:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 14:05 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            30/08/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2023 09:46 Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 08:29 Decorrido prazo de BRUNA GABRIELA MODESTO RIBEIRO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 12:51 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 12:41 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            15/06/2023 10:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/06/2023 17:29 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            14/06/2023 17:27 Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 16:00 Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            14/06/2023 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 12:03 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2023 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2023 17:51 Audiência Mediação realizada para 15/06/2023 15:00 Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            13/06/2023 17:07 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            13/06/2023 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2023 11:16 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            07/06/2023 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2023 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 17:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2023 16:41 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            12/04/2023 19:08 Decorrido prazo de KAMYLO COSTA LOUREIRO em 10/04/2023 23:59. 
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                                            27/03/2023 21:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2023 09:55 Expedição de carta postal - citação. 
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                                            27/03/2023 09:55 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            09/01/2023 18:31 Audiência Mediação designada para 15/06/2023 15:00 Alfredo Chaves - Vara Única. 
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                                            19/12/2022 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2022 10:51 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            03/10/2022 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2022 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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