TJES - 0005681-70.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:48
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0005681-70.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: PAULO FELIPE INACIO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO ROCHA ANDRADE - ES15878, ROSANA MARIA DE SOUZA SANTOS - ES26688 DECISÃO Em análise dos autos, verifico que foi deferida prova pericial para verificar a autenticidade da assinatura constante na notificação extrajudicial, sendo solicitado à parte autora a apresentação da notificação original, a qual foi devidamente acautelada, conforme certidão de ID 44319076.
Como é sabido, a constituição em mora do devedor é um pressuposto processual essencial para o ajuizamento da Ação de Busca e Apreensão, devendo ser comprovada mediante a notificação extrajudicial do devedor.
No entanto, em conformidade com o art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e com o entendimento consolidado pelo Tema Repetitivo nº 1132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado em 20/10/2023, a notificação extrajudicial deve ser enviada ao endereço constante no contrato, sendo dispensável a comprovação de assinatura pelo próprio destinatário para fins de constituição em mora.
Nesse contexto, destaco a jurisprudência do TJ-SP que corrobora tal entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
Insurgência contra decisão que deferiu medida liminar de busca e apreensão decorrente de inadimplemento em contrato garantido por alienação fiduciária.
Inconformismo.
Alegação de ausência de constituição em mora por irregularidade da notificação.
Agravante aduz ser falsa a assinatura aposta no AR, supostamente de seu cônjuge.
Comprovação do recebimento no endereço indicado em contrato da notificação, ainda que por terceiro.
Regularidade da constituição em mora.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2041183-14.2023.8.26.0000 Junqueirópolis, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 14/03/2023, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2023) Em razão do exposto, dispenso a realização da prova pericial anteriormente deferida, uma vez que não se mostra necessária para a constituição da mora, conforme fundamentado.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, determino a devolução do Aviso de Recebimento (AR) acautelado, e após a devolução, certifique-se nos autos.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 15:19
Processo Inspecionado
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11/11/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO FELIPE INACIO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:34
Processo Inspecionado
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28/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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