TJES - 5000060-80.2025.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:10
Audiência de justificação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:30, Santa Leopoldina - Vara Única.
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02/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 01:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 03:26
Decorrido prazo de NADIR DE OLIVEIRA ROCON em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSEMAR ROCON em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 00:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000060-80.2025.8.08.0043 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSEMAR ROCON, NADIR DE OLIVEIRA ROCON REQUERIDO: LIDIA BENTO DE JESUS DOS ANJOS, GILMAR ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO - ES27226 DESPACHO Visto em inspeção.
Em primeiro lugar, nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para o deferimento da liminar prevista no art. 562 do Código de Processo Civil (inaudita altera parte), é imprescindível que o autor comprove, de maneira cabal, todos os requisitos exigidos pelo art. 561 do mesmo diploma legal.
Neste contexto, a fim de colher elementos que possam esclarecer pontos controvertidos e essenciais para a adequada fundamentação da decisão acerca da concessão ou não da medida liminar, designo audiência de justificação para o dia 09/04/2025, às 14h30min.
Citem-se os réus para comparecimento, cientificando-os acerca da possibilidade de apresentação de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação (art. 455 do CPC).
Intime-se o autor, cientificando-o, de igual forma, sobre a apresentação de testemunhas.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina/ES, data da assinatura no sistema.
Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito -
14/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:46
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 16:46
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 16:46
Expedição de Mandado - Citação.
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21/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:51
Processo Inspecionado
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20/02/2025 17:40
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:30, Santa Leopoldina - Vara Única.
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19/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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