TJES - 5011016-88.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para ALBANIZIA TEODORO DE AMORIM PIFFER - CPF: *79.***.*30-11 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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20/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5011016-88.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ALBANIZIA TEODORO DE AMORIM PIFFER Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MIRELLA FREITAS IZOTON - ES25988 SENTENÇA Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato Albanizia Teodoro de Amorim Piffer cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme parecer ministerial de (ID 64734122) e Certidão Cartorária (ID 64225510), julgo extinta a punibilidade de Albanizia Teodoro de Amorim Piffer, quanto à imputação prevista no Artigo 310, da Lei 9.507/97, nos termos do art. 76 c/c art. 84, ambos da Lei n. 9.099/95.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 49107546), que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
MIRELLA FREITAS IZOTON GOMIDES – OAB/ES 25.988 cadastrada no CPF sob N°:*05.***.*23-00, em R$400,00 (Quatrocentos reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.0 Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve a presente sentença como certidão de atuação e ofício à Procuradoria-Geral do Estado.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
CARIACICA-ES.
Juíza de Direito -
14/03/2025 16:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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12/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 18:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALBANIZIA TEODORO DE AMORIM PIFFER - CPF: *79.***.*30-11 (AUTOR DO FATO)
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11/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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06/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:18
Juntada de Informações
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07/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:11
Juntada de Informações
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18/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:10
Juntada de Informações
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12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:53
Homologada a Transação Penal de ALBANIZIA TEODORO DE AMORIM PIFFER - CPF: *79.***.*30-11 (AUTOR DO FATO)
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22/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:20
Audiência Preliminar realizada para 19/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/08/2024 17:20
Expedição de Termo de Audiência.
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14/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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25/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:18
Expedição de Mandado - intimação.
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15/07/2024 13:58
Audiência Preliminar designada para 19/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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04/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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12/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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