TJES - 0001766-18.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (INTERESSADO) e J C PERIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 39.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de J C PERIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0001766-18.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: J C PERIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL-LITORÂNEO, em face de J C PERIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, ambos devidamente qualificados na exordial. 2.
Compulsados os autos, verifico que a parte autora informou o pagamento integral do valor devido, conforme se observa no ID 63610796. É o relatório.
DECIDO. 3.
Considerando que a parte executada adimpliu a obrigação, consoante noticiado no ID 63610796, dou por extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Certifique-se o pagamento das custas/despesas processuais. 6.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto n. 07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 7.
Transitada em julgado, certifique-se e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
18/03/2025 08:30
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 27/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:00
Juntada de Alvará
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27/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
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17/04/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de J C PERIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:40
Expedição de Mandado - intimação.
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09/11/2023 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2023 22:26
Conclusos para decisão
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19/04/2023 22:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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