TJES - 5010351-66.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5010351-66.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXANDRE ROSSONI INTERESSADO: LILIANY DOS SANTOS RONCONI Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena da configuração de abando e consequente extinção do processo.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria - 
                                            
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:59
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 04:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 04:34
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010351-66.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXANDRE ROSSONI INTERESSADO: LILIANY DOS SANTOS RONCONI Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 DESPACHO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Seguem acostados aos autos os espelhos das consultas realizadas ao sistema SisbaJud, com reiteração automática de bloqueios (teimosinha), cujas respostas foram negativas.
Nessa linha, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte Executada, sendo que, na hipótese de se revelarem impenhoráveis, como de regra, deverá o Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça descrevê-los na certidão, conforme disposto no artigo 836, §1º, do CPC.
Não Logrando êxito o Meirinho, intime-se a parte exequente para ciência e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se. 2 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica..
Juiz(a) de Direito Nome: LILIANY DOS SANTOS RONCONI Endereço: Rua Walter da Silva Abreu, 31, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-065 - 
                                            
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 08:34
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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23/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010351-66.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXANDRE ROSSONI INTERESSADO: LILIANY DOS SANTOS RONCONI Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO SANTOS SAITER - ES14683, ROSANGELA GUEDES COUTINHO - ES7419 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ MATUSOCH JUNIOR - ES35472 DECISÃO Sabe-se que o causídico poderá renunciar ao mandato – a ele outorgado - a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante (art. 112 do CPC).
A jurisprudência pátria respalda a validade da notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante.
No presente caso, observa-se que houve, apenas e tão somente, a comunicação da renúncia, carecendo da ciência inequívoca do mandante.
Dessa forma, intime-se o nobre causídico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a referida comunicação e a ciência inequívoca do mandante.
Sobrevindo a documentação, tornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/03/2025 08:02
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:30
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 12:30
Processo Reativado
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27/01/2025 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 17/10/2024 para ALEXANDRE ROSSONI - CPF: *03.***.*91-94 (EXEQUENTE) e LILIANY DOS SANTOS RONCONI - CPF: *87.***.*10-18 (EXECUTADO).
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17/10/2024 15:16
Homologada a Transação
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17/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:16
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/10/2024 18:09
Expedição de Termo de Audiência.
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16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/10/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:20 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
11/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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