TJES - 5016611-57.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5016611-57.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALEBE MAGNAGO DA SILVA, JUBER CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368, ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768 Advogado do(a) REQUERIDO: DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE - ES15521 DECISÃO Vistos, etc.
Os autores, ora embargantes, interpuseram Embargos de Declaração tempestivamente no ID 65905301, atacando a sentença proferida no ID 64505666, aduzindo a existência de omissão e contradição.
Aduziram, inicialmente, pretendem a habilitação de veículos diferentes para acesso à garagem do condomínio requerido, ora embargado, ainda que estejam limitados a uma vaga, mediante a utilização de tags a serem fornecidas pelo embargado.
Aduziram que a sentença julgou improcedentes os pedidos autorais, porém, houve omissão quanto a possibilidade dos embargantes cadastrem os carros sob as suas custas, mesmo havendo uma vaga e que a contradição ocorreu sobre a quantidade de veículos que os embargantes possuem e que precisam utilizar para adentrar e utilizar a vaga.
O embargado apresentou suas contrarrazões no ID 67058743, alegando a inexistência de qualquer vício, pois a sentença é clara ao afirmar que ao embargado cabe a legitimidade para estabelecer regras quanto a disponibilização de tags e uso de vagas. É o breve relatório.
Decido.
Primeiramente, destaco que o Código de Processo Civil traz no art. 1.022, de forma clara e taxativa, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, quais sejam: quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material em qualquer ato judicial de cunho decisório.
A existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material em uma sentença está vinculada à ocorrência de disparidade entre a fundamentação e a conclusão lógica, que fará parte de seu dispositivo, ou quando houver sido omitido ponto sobre o qual deveria o julgador ter se pronunciado.
Analisando a Sentença proferida, verifico a inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro na sentença já que consta no julgado o entendimento deste Juízo exposto de forma cristalina e devidamente fundamentado, após analisar todos os documentos apresentados pelas partes até o momento do julgamento.
As despeito dos argumentos dispendidos pelos embargantes, verifico que os mesmos foram analisados na sentença, ou seja, entendeu-se que apenas o morador pode utilizar uma vaga de garagem disponibilizado pelo embargado.
Consequentemente, o uso da tag será daquele morador do condomínio embargado, não havendo que se falar em disponibilizar várias outras tags sem a observância da Assembleia Geral.
Assim, vejo que a real pretensão dos embargantes é o reexame da matéria já devidamente analisada, o que se revela inadmissível mediante embargos declaratórios já que tal recurso não se destina a rever a justiça da sentença ou adaptar o julgado à tese defendida pelos embargantes.
Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, e no MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Mantenho incólume a Sentença atacada.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 5 de junho de 2025.
FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito - 
                                            
09/07/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5016611-57.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALEBE MAGNAGO DA SILVA, JUBER CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368, ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768 Advogado do(a) REQUERIDO: DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE - ES15521 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERIDO: DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE - ES15521 intimado(a/s) acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos conforme id nº 65905301 e para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA/ES, 2 de abril de 2025.
PAULA DE PONTES CARDOSO OLIVEIRA Diretor de Secretaria Judiciária - 
                                            
02/04/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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26/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 11:09
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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25/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5016611-57.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALEBE MAGNAGO DA SILVA, JUBER CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE FELLIPE BARTH ALCANTARA BEZERRA - ES22368, ELICIO RANGEL DIAS FILHO - ES22768 Advogado do(a) REQUERIDO: DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE - ES15521 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) requerido supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id 64505666.
SERRA-ES, 19 de março de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria - 
                                            
19/03/2025 07:12
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 07:12
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido de CALEBE MAGNAGO DA SILVA - CPF: *56.***.*56-41 (REQUERENTE).
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21/02/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:35
Audiência Una realizada para 19/02/2025 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
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19/02/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 14:57
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2024 14:57
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2024 14:57
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:48
Audiência Una redesignada para 19/02/2025 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:37
Audiência Una designada para 19/02/2025 17:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/08/2024 13:05
Audiência Una cancelada para 21/08/2024 15:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:57
Desentranhado o documento
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21/08/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de DAMIANA IRANA ALVES DE ANDRADE em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ELICIO RANGEL DIAS FILHO em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2024 14:18
Não Concedida a Medida Liminar a CALEBE MAGNAGO DA SILVA - CPF: *56.***.*56-41 (REQUERENTE).
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24/06/2024 14:18
Processo Inspecionado
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24/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 11:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I em 21/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:36
Juntada de
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21/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2024 14:52
Juntada de
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11/06/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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10/06/2024 19:30
Processo Inspecionado
 - 
                                            
10/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:32
Audiência Una designada para 21/08/2024 15:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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