TJDFT - 0706235-08.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706235-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO, CIRENE DUARTE DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, tendo sido localizados valores em contas do executado.
De ordem, intime-se a executada atingida pela constrição, Cirene Duarte Dias, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea), no prazo de 15 dias, bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, remetendo-se os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, façam os autos conclusos para decisão.
Circunscrição de Santa Maria-DF Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 15:56:10.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 10:43
Juntada de consulta sisbajud
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11/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO VITOR DOS ANJOS ABREU em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:55
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:28
Indeferido o pedido de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 12:53
Juntada de consulta renajud
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14/07/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO VITOR DOS ANJOS ABREU em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2025 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:23
Outras decisões
-
11/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:40
Outras decisões
-
12/02/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706235-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO, CIRENE DUARTE DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição de ID 204753778 com proposta de acordo.
De ordem, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706235-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO, CIRENE DUARTE DIAS DECISÃO No ID 123320368 foi deferida a penhora do veículo "FIAT STRADA WORKING, PLACA JFI8832, ANO/MODELO DE FABRICAÇÃO 2000/2000, CHASSI 9BD278072Y2728921", em 18/05/2022.
Em 16/07/2022 foi juntado aos autos o mandado de intimação da penhora regularmente cumprido (ID 131448203).
O veículo não foi encontrado na diligência, sendo a que a ré informou ao oficial de justiça que o bem "estaria na oficina e não saberia quando iria ficar pronto".
Foi então lavrado o auto de penhora e depósito, devidamente assinado pela ré em 14/07/2022 (ID 131448204).
Mais à frente, foram realizadas outras diligências, sem sucesso nas tentativas de localização do veículo.
A propósito, no ID 132128033 o executado informou ao oficial de justiça que o veículo "se encontrava em outra cidade".
No ID 133901509 a penhora foi reputada perfeita e acabada e foi determinada então a expedição do termo de entrega do veículo para fins de adjudicação pela parte exequente.
A executada foi pessoalmente intimada no ID 148604007 do teor do despacho de ID 133901509.
Os executados habilitaram-se nos autos e formularam proposta de acordo no ID 156232738.
Após tratativas e antes da transação, a parte exequente trouxe a lume notícia de que o veículo foi "vendido" e então requereu o reconhecimento de fraude à execução (ID 185566687).
Fundamentos do pedido lançados no ID 189770408.
Contraditório no ID 197682847, em que os executados alegam que CIRENE não teve conhecimento da venda, pois quando efetivada os executados estavam separados de fato e o 1º executado encontrava-se no Estado do PIAUI, enquanto a executada pensava que o veículo estava na oficina.
Alega que não houve má-fé e que por inexperiência e desconhecimento assumiu a executada assumiu o encargo de fiel depositária. É o relatório do necessário.
Tratando-se de alegação de fraude à executação, o art. 792, §4º, do CPC, estabelece que "§ 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias." Contudo, antes de determinar a intimação do terceiro adquirente, faculto às partes darem continuidade ao acordo para solução do litígio, tendo em vista que não houve manifestação da exequente quantoa contraproposta de ID 175840500.
Primeiro, intimem-se os executados para informarem se persiste interesse na transação e, caso positivo, deverão apresentar os termos atualizados quanto à manifestação de ID 175840500.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte exequente para se manifestar.
Não havendo acordo entre as partes, intimem-se para indicar os dados do terceiro adquirente do veículo, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 792, §4º, do CPC.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Outras decisões
-
09/07/2024 15:47
em cooperação judiciária
-
02/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706235-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO, CIRENE DUARTE DIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar os fundamentos de direito da alegação de fraude à execução (ID 185566687).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, independentemente de manifestação da exequente, intimem-se os executados para o regular exercício do contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidos inclusive quanto a possibilidade de imposição de multa.
Ao final, conclusos para decisão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706235-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO, CIRENE DUARTE DIAS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da nova proposta de acordo substitutiva apresentada no ID 175840500.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, anote-se conclusão.
Em caso negativo, deverá a parte autora promover desde logo o andamento da execução.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/10/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706235-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO: JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO, CIRENE DUARTE DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada pelas partes executadas a petição de ID 163592400 .
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a petição ora anexada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2023 20:13:02. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:51
Deferido o pedido de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CIRENE DUARTE DIAS em 02/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
20/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CIRENE DUARTE DIAS em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE MOACIR NOGUEIRA NETO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CIRENE DUARTE DIAS em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:14
Juntada de consulta renajud
-
05/04/2022 17:13
Juntada de consulta renajud
-
05/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MOUZINHO & MOREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/11/2021 15:01
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
12/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 08:11
Juntada de comunicações
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 13:48
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/08/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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