TJDFT - 0707318-88.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:08
Recebidos os autos
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24/03/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707318-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: THIAGO RAMOS DA COSTA DECISÃO Em contestação (ID 167918147), a parte autora requer a cassação da liminar, tendo em vista a existência de demanda conexa em que o contrato objeto da presente demanda é impugnado.
Analisando o processo de nº 0704412-28.2023.8.07.0010, verifica-se que a tutela de urgência lá requerida foi indeferida por ausência de probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, não havendo motivo para a cassação da liminar de ID 167114319 ou suspensão do presente processo, considerando a inexistência de prejudicialidade entre as demandas.
Assim, indefiro o pedido do réu.
Por fim, tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça no processo de nº 0704412-28.2023.8.07.0010, também indefiro ao réu o benefício nesta demanda.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:49
Outras decisões
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09/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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