TJDFT - 0709630-08.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709630-08.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: NADIA AGUIAR NERY DECISÃO Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Assim, vencido "in albis" o prazo da prescrição intercorrente, a saber 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no CPC).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, findas as expedições determinadas, ENCAMINHEM-SE os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime (m)-se. (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 18:48
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 17:48
Recebidos os autos
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22/02/2023 17:48
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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25/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:58
Juntada de consulta infojud
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23/01/2023 14:01
Juntada de consulta renajud
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19/01/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
31/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:21
Recebidos os autos
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24/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/09/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NADIA AGUIAR NERY em 23/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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29/06/2022 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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18/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2022 19:47
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/02/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2022 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 20:01
Recebidos os autos
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11/01/2022 20:01
Outras decisões
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22/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/12/2021 16:33
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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