TJDFT - 0705714-92.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705714-92.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A parte ré se manifestou no ID 172992878 e requereu a suspensão do feito com base nos Temas 60 e 589, ambos do STJ, até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas que tramitam por conexão na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de que versam exatamente sobre o tema tratado na presente demanda.
A parte autora se manifestou no ID 182563947.
Passo a decidir. À inteligência do disposto no artigo 927, caput e inciso III, do CPC: “Os juízes e os tribunais observarão: ...III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.” Em sede de incidente de resolução de recursos repetitivos (Resp 1110549/RS e REsp 1353801/RS), o c.
Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese sobre os temas 60 e 589: "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.".
Consoante demonstra o documento de ID 172992879, (paginas 01-14 e 15-63) foram instauradas duas ações coletivas em face a requerida "HURB TECHNOLOGIES S.A", quais sejam: 1) Processo nº 0854669-59.2023.8.19.0001, proposto por INSTITUTO BRASILEIRO DE CIDADANIA, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ); e 2) Processo nº 0871577-31.2022.8.19.0001, proposto por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ).
Em síntese, o IBRACI e o MPRJ alegam que a ré descumpriu as obrigações assumidas, com o cometimento de publicidade enganosa aos consumidores por meio de compras de pacotes de viagens, com passagem aérea ou terrestres, hospedagem e passeios, bem como não realizou as restituições dos valores pagos.
O IBRACI afirma que "Nas últimas semanas, hotéis e pousadas suspenderam as reservas feitas pela Hurb (antiga Hotel Urbano) por falta de pagamento.
De acordo com a Senacon, nos três primeiros meses de 2023 foram mais de 7 mil queixas, contra 12 mil em todo o ano passado.".
A propósito, o fato foi amplamente divulgado pela mídia.
O MPRJ destacou, ademais, que o HURB vem se valendo da Lei nº 14.046, de 24/08/2020, para justificar os constantes cancelamentos e remarcações dos pacotes turísticos que oferta no mercado de consumo em geral.
No caso dos autos, o autor alega que adquiriu três pacotes de viagens ofertados pela ré e que ela não cumpriu as obrigações assumidas, promovendo remarcações e cancelamentos unilaterais injustificados e causando prejuízos ao autor de ordem material e moral.
Assim, é imperioso reconhecer que a questão de direito discutida neste feito coaduna com o objeto das referidas ações civis públicas, o que implica suspensão do presente processo até o julgamento daquelas ações, em obediência às aludidas teses firmadas pelo colendo STJ e aos ditames legais aplicáveis à espécie.
Em face dos fundamentos delineados, ACOLHO a preliminar arguida pela ré e, por consequência, DETERMINO a suspensão da presente ação até o julgamento de alguma das ações civis públicas ajuizadas em face da ré (Processos nº 0871577- 31.2022.8.19.0001 e nº 0854669-59.2023.8.19.0001) que tramitam na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (TJRJ)), mantendo-se incólumes os atos processuais até então praticados.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:15
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705714-92.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID nº 164463554, protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2023 16:53:40. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/08/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:05
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:58
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 15:58
Indeferido o pedido de LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *15.***.*60-15 (AUTOR)
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16/06/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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