TJDFT - 0700949-15.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700949-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA REVEL: GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00, GINALDO SOUZA DA SILVA DECISÃO Certificada a inércia da parte credora em ID 220655623.
Determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:53
Indeferido o pedido de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700949-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA REVEL: GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00, GINALDO SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 23 de julho de 2024 17:32:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:01
Outras decisões
-
22/04/2024 12:01
em cooperação judiciária
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11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700949-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA REVEL: GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00, GINALDO SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: SISBAJUD (ID 133138432), RENAJUD (ID 187610205) e INFOJUD (ID 187643604), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 23 de fevereiro de 2024 17:09:50. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700949-15.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA REVEL: GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00, GINALDO SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a patrona do executado se manifestou conforme ID 186850974, solicitando sua exclusão, contudo não juntou prova da comunicação ao cliente.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a patrona intimada para juntar a comunicação, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 20 de fevereiro de 2024 13:53:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:06
Outras decisões
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11/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00 em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00 em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
O artigo 346 do CPC dispõe que os prazos contra o revel fluirão da data de publicação do ato decisório.
Decretada a revelia no processo de conhecimento seus efeitos são extensíveis ao cumprimento de sentença, sendo desnecessária a intimação pessoal do devedor para pagamento voluntário da obrigação exigida pelo artigo 523, §1º do CPC.
Ademais, vale frisar que foi constituído advogado na ação de conhecimento, conforme procuração de ID 139184778 (Art. 513, §2º, inc.
I, do CPC). À secretaria para que certifique o transcurso do prazo para pagamento voluntário, iniciado a partir da publicação desta decisão e, após, intime-se o executado, via publicação, para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, que independe de penhora (Art. 525 do CPC).
Por fim, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias (Art. 523, §1º, do CPC). (Datado e Assinado Digitalmente) -
16/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:12
Outras decisões
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00 em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:19
Outras decisões
-
10/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
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06/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GINALDO SOUZA DA SILVA *25.***.*69-00 em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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28/02/2023 07:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/01/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/12/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:01
Recebidos os autos
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25/11/2022 11:01
Decretada a revelia
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02/11/2022 00:08
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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27/10/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 11:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2022 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:36
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 14:07
Juntada de consulta siel
-
14/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 18:19
Juntada de mandado
-
19/05/2022 18:17
Juntada de mandado
-
19/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO G&S DE BELEZA E ESTETICA LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:34
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
02/04/2022 04:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 04:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 04:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 04:20
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2022 01:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 16:28
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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