TJDFT - 0702387-21.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:01
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702387-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE EXECUTADO: VALRENIR SOUSA FONSECA D E C I S Ã O Diante do desentranhamento determinado no ID 168847399, bem como a petição de ID 168899128, intime-se a parte credora para que apresente nova petição para apreciação, especialmente, quanto aos pedidos formulados em relação aos terceiros Jerônimo e Denilton.
Prazo 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 12:08
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 43.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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19/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702387-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE DECISÃO Inicialmente proceda o desentranhamento da peça de ID 168697919 dos autos, visto que se trata de executado alheio ao presente feito.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 157399036.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, acrescido da multa prevista na Cláusula "3" do acordo homologado (ID 15592746), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá também ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída ambas as multas aplicadas. 3.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 18:22
Desentranhado o documento
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16/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 43.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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13/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/08/2023 04:46
Processo Desarquivado
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11/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 14:06
Transitado em Julgado em 04/05/2021
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08/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:30
Recebidos os autos
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04/05/2023 01:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/05/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/05/2023 01:25
Decorrido prazo de VALRENIR SOUSA FONSECA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:12
Recebidos os autos
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05/04/2023 17:12
Outras decisões
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04/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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