TJDFT - 0703644-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:55
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
28/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:12
Outras decisões
-
17/01/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703644-72.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA Requerido: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO e outros CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDI ao desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 14 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome dos executados, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 198718002, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta.
No mais, considerando que enquanto não se concluir a medida expropriatória já existente, não se pode buscar outras medidas para satisfação do crédito, sob pena de configurar excesso de execução (art. 851, do CPC), postergo a análise dos demais pedidos formulados para após conclusão da nova pesquisa Sisbajud, caso demonstrado que a penhora realizada não foi suficiente para satisfação do crédito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:09
Outras decisões
-
29/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:31
Outras decisões
-
18/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703644-72.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA Requerido: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 06:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Em tempo, retifico certidão de id 182511131, para fazer constar que todos os executados foram devidamente citados (id 173141533 e 182207839).
Sendo assim, aguarde-se decurso de prazo da parte executada LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO do executado LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, assim como apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Certifico, por fim, que a despeito de o AR de citação do executado (id 172809643 ) ter sido juntado como infrutífero, foi realizada a CITAÇÃO da parte EXECUTADA EVERTON ALVES DOS SANTOS, na forma do art. 248, § 4º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
25/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703644-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, EVERTON ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a parte autora deverá recolher custas referente à diligencia a ser realizada por Oficial de Justiça/correios, conforme certidão retro, sendo de responsabilidade do interessado a emissão da guia (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais): Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61)3103-7669 (Whatsapp business).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
09/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de BRUNO FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Outras decisões
-
07/03/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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