TJDFT - 0721558-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721558-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVIA VALERIA MODESTO, ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: CONDOMINIO VILLA GRECIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 12:54
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de SILVIA VALERIA MODESTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721558-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SILVIA VALERIA MODESTO, ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: CONDOMINIO VILLA GRECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 188733326.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:54
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:41
Outras decisões
-
07/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721558-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte REQUERIDA para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Após, conclusos para apreciação do cumprimento de sentença. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
07/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:32
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
04/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a quitação das taxas condominiais da unidade dos requerentes, compreendidas entre novembro de 2022 a outubro de 2023, no valor total consignado de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor depositado em juízo, com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento ou ofício de transferência, referente à quantia consignada em juízo, em favor do Condomínio requerido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:07
Outras decisões
-
14/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
03/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:41
Deferido o pedido de ALOYSIO TOFFANO SEIDEL - CPF: *39.***.*38-20 (AUTOR).
-
27/09/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SILVIA VALERIA MODESTO em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:31
Outras decisões
-
29/08/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721558-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SILVIA VALERIA MODESTO, ALOYSIO TOFFANO SEIDEL REU: CONDOMINIO VILLA GRECIA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 167646110) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
09/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 15:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:09
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:20
Indeferido o pedido de SILVIA VALERIA MODESTO - CPF: *83.***.*67-57 (AUTOR) e ALOYSIO TOFFANO SEIDEL - CPF: *39.***.*38-20 (AUTOR)
-
24/03/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2023 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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