TJDFT - 0726040-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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20/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726040-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do ESPÓLIO DE SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS.
Foi determinada a emenda à inicial para regularização do polo passivo, uma vez que o feito foi proposto inicialmente em face de espólio, porém sem indicação do inventariante ou mesmo da abertura de processo de inventário.
Devidamente intimado, o exequente deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte (ID 168174997). É o breve relatório.
DECIDO.
O juízo determinou a emenda à inicial para adequação, conferindo prazo para cumprimento, nos termos do art. 321 do CPC.
Contudo, a parte não cumpriu a decisão.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a determinação de emenda determinada, a petição inicial será indeferida.
Senão, vejamos: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial exigida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não houve atuação de advogado da parte adversa.
Sem custas.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2023 22:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2023 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:17
Indeferida a petição inicial
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09/08/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2023 13:27
Recebidos os autos
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27/06/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/05/2023 10:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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