TJDFT - 0706493-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 22:46
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE SOUZA VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:41
Outras decisões
-
09/10/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:19
Outras decisões
-
26/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de REJANE MARIA DE SOUZA VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:38
Outras decisões
-
29/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/08/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:29
Outras decisões
-
21/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS-DF) em 17/08/2023 20:44.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706493-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Assistência à Saúde (10244) REQUERENTE: REJANE MARIA DE SOUZA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIO: Nome: NSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS-DF Endereço: SCS QUADRA 9-ED.
PARQUE CIDADE CORPORATE BLOCO B LOJA 15 ASA SUL BRASÍLIA-DF CEP 70308-200, o SERVENTIA: 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Endereço: SAM - Lote M, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Bairro: Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70620-000 Horário de Funcionamento: 12:00h às 19:00h A parte autora informa que, dia 05 de junho de 2023 o INAS/DF cumpriu a medida liminar.
Todavia, precisou voltar para a UTI do Hospital Sírio Libanês em função das complicações da sua saúde no dia 28 de julho de 2023, por este motivo foi suspensa a assistência domiciliar.
Informa que, no dia 07 de agosto de 2023, o hospital Sírio Libanês emitiu relatório para reativar cuidados de ´´home care´, até o presente momento, o INAS/DF não disponibilizou o tratamento de internação domiciliar (home care), nos termos da decisão proferida ao ID 161091526.
INTIME-SE pessoalmente o Presidente do INAS/DF ou quem as vezes o fizer, seja o substituto legal ou seus assessores ou, ainda, servidores autorizados, para o efetivo cumprimento da medida, e forneça à parte autora o tratamento de internação domiciliar (home care), enquanto perdurar a necessidade da requerente e conforme prescrição médica (ID161076903), nos termos do requerimento/relatório médico.
Prazo para cumprimento da medida: 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da intimação, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (mil reais), solidariamente, limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Intimem-se com urgência.
Sem prejuízo, a parte autora deverá informar do imediato este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 23:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
14/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:00
Outras decisões
-
10/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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10/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706493-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Assistência à Saúde (10244) REQUERENTE: REJANE MARIA DE SOUZA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido da parte autora.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora, por intermédio de sua curadora, a fim de que colacionar aos autos autorização específica do Juízo da Interdição para que possa estar em Juízo, ou seja, autorização para promover esta específica ação, nos termos do artigo 1.748, inciso V e parágrafo único c/c artigo 1.774, ambos do Código Civil, bem como que junte a certidão de curatela definitiva.
Decorrido, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:42
Deferido o pedido de REJANE MARIA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *57.***.*38-04 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:42
Outras decisões
-
21/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/07/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:45
Outras decisões
-
04/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 08:46.
-
07/06/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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