TJDFT - 0704461-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCIA CASTILHO DE SALES em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704461-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIA CASTILHO DE SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 175792155 e 175792150).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 187418041, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
26/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIA CASTILHO DE SALES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704461-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIA CASTILHO DE SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 169302512, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 169302516) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 155987381; – As custas a serem ressarcidas de ID's 155987845 e 169302517 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
De imediato, à Secretaria para alteração do valor atribuído à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:37
Deferido o pedido de MARCIA CASTILHO DE SALES - CPF: *61.***.*02-49 (AUTOR).
-
21/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704461-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIA CASTILHO DE SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora, pela derradeira vez, para se manifestar em relação ao cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista o petitório de ID nº 165003353.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, o feito será extinto em face do cumprimento da obrigação.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIA CASTILHO DE SALES em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIA CASTILHO DE SALES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:25
Deferido o pedido de MARCIA CASTILHO DE SALES - CPF: *61.***.*02-49 (AUTOR).
-
03/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:13
Outras decisões
-
27/04/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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