TJDFT - 0732616-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Portaria em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 16:09
Juntada de portaria
-
31/08/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:59
Expedição de Portaria.
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:43
Publicado Portaria em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:16
Juntada de portaria
-
18/08/2025 01:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:56
Outras decisões
-
05/08/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732616-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALDA MARIA DE ABREU DA SILVA, MARIA ANGELICA DE ABREU, ANGELA MARIA DE ABREU BATISTA, RITA DE CASSIA DE ABREU, AUGUSTO DE ABREU NETO, MARCO ANTONIO DE ABREU MEEIRO: MARGARIDA ATHAYDE DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DE ABREU INVENTARIADO(A): AUGUSTO DE ABREU FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para trazer aos autos documento comprobatório da transferência do automóvel Honda City, conforme autorizado no alvará de transferência de id. 231104363.
Prazo de 20 dias No mesmo prazo, deverá o inventariante retificar o esboço de partilha com a devida especificação dos bens arrolados, excluindo o veículo alienado e incluindo os saldos das contas judiciais, com indicação expressa da destinação das quotas-partes.
Atentando-se para a cota parte da herdeira Margarida, a qual deverá permanecer em conta poupança de titularidade da incapaz, até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública de MG.
Brasília-DF, 15 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:37
Outras decisões
-
13/05/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/05/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:53
Recebidos os autos
-
02/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALDA MARIA DE ABREU DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:49
Juntada de portaria
-
02/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:49
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:51
Juntada de portaria
-
27/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:17
Outras decisões
-
27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/01/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:25
Expedição de Ofício.
-
15/12/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:36
Outras decisões
-
18/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:05
Juntada de portaria
-
17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:43
Juntada de portaria
-
02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:35
Juntada de portaria
-
29/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:20
Outras decisões
-
09/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:08
Outras decisões
-
08/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ALDA MARIA DE ABREU DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ALDA MARIA DE ABREU DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:08
Outras decisões
-
11/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/12/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:23
Outras decisões
-
28/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:02
Publicado Portaria em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:15
Juntada de portaria
-
22/09/2023 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Portaria em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:12
Juntada de portaria
-
15/08/2023 14:11
Expedição de Termo.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732616-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALDA MARIA DE ABREU DA SILVA, MARIA ANGELICA DE ABREU, ANGELA MARIA DE ABREU BATISTA, RITA DE CASSIA DE ABREU, AUGUSTO DE ABREU NETO, MARCO ANTONIO DE ABREU MEEIRO: MARGARIDA ATHAYDE DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO DE ABREU INVENTARIADO(A): AUGUSTO DE ABREU FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 167795428, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Augusto de Abreu Filho, em 23/02/2022.
O falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens com Margarida Athayde de Abreu e deixou seis filhos: Alda Maria de Abreu da Silva, Maria Angelica de Abreu, Angela Maria de Abreu Batista, Rita de Cassia de Abreu, Augusto de Abreu Neto e Marco Antonio de Abreu.
O autor da ação informou em ID 167793238 que a viúva do de cujus é pessoa incapaz, uma vez que teve sua curatela decretada judicialmente, nos autos do Processo nº 0721497-43.2022.8.07.0016, que tramitou junto a 4º Vara de Família de Brasília (termo de curatela definitivo ID 167796600).
Certidão de inexistência de testamento juntada aos autos sob ID 167796599.
Nomeio Alda Maria de Abreu da Silva como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619, do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) CRLV do veículo Honda City informado na exordial; b) extrato bancário das contas deixadas pelo falecido. À Secretaria para proceder à anotação de intervenção do Ministério Público, eis que presente os requisitos do artigo 178 do CPC.
Anote-se.
Apresentadas as primeiras declarações, dê-se vista ao MP.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:37
Outras decisões
-
07/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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