TJDFT - 0723756-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723756-16.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se ação monitória ajuizada por LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de ELENILDES MORAIS DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 190180129), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
Boletos emitidos pela parte autora em id. 192213021.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte ré, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ELENILDES MORAIS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 22:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:54
Homologada a Transação
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12/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ELENILDES MORAIS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723756-16.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes manifestaram interesse em conciliar após a prolação da sentença, designe-se data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC-CEI.
Caso as partes não concordem, poderão apresentar manifestação neste sentido nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 19:31
Recebidos os autos
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24/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:31
Outras decisões
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21/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/03/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723756-16.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 17:01:59. -
15/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ELENILDES MORAIS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:39
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723756-16.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723756-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 15:25:31. -
18/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 23:32
Recebidos os autos
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01/12/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 23:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 23:52
Concedida a gratuidade da justiça a LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (REQUERENTE).
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15/09/2023 23:52
Outras decisões
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13/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723756-16.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: ELENILDES MORAIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação (idosa).
Anote-se.
Altere-se a classe processual para "Monitória".
Se o cheque é nominal (à ordem), para reconhecimento da legitimidade ativa do portador do título na ação monitória deve haver no verso da cártula assinatura do beneficiário.
Dessa forma, justifique a autora a sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que os cheques que embasam a pretensão monitória tem como beneficiária a pessoa de " Bella Foto Brasil", inscrita no CNPJ sob o nº 32.***.***/0001-26. (ID 167124100) Por fim, verifica-se que a autora, em sua qualificação, apresenta-se como aposentada.
Ocorre que, no print de ID 167124104, não há qualquer menção ao nome da requerente.
Ademais, em consulta processual, constata-se que a autora possui aproximadamente 40 (quarenta) demandas na qual figura como credora, o que torna duvidosa a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Isso posto, emende-se a inicial para: a) Esclarecer a legitimidade ativa da autora; b) Recolher as custas iniciais ou comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando cópia de documentos que comprovem a sua renda, tais como declaração de imposto de renda e últimos extratos bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/08/2023 18:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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14/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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