TJDFT - 0710077-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:22
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 19:10
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710077-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 153624562 e ID 153624564), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 168401864 e ID 169342567), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 169342567, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 316,66 (trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115440 (ID 168401864), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 5.853,62 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115440 (ID 168401864), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 156433699.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:43
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710077-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 156433699.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 08:20:56.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/07/2023.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 10:46
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
25/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:47
Deferido o pedido de MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA - CPF: *43.***.*46-87 (EXEQUENTE).
-
23/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:18
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 06:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:04
Deferido o pedido de MARIA JACIRA RAVAZZI ESTRELA - CPF: *43.***.*46-87 (EXEQUENTE).
-
14/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:45
Deferido o pedido de
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29/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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