TJDFT - 0705492-58.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705492-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*80-87 REQUERIDO: JADER BARROS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *17.***.*54-00 A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705492-58.2022.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de JADER BARROS DE OLIVEIRA (CPF: *17.***.*54-00); por ser portador(a) de deficiência mental, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ZULMA BARROS DE OLIVEIRA (CPF: *48.***.*80-87); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 20 de novembro de 2023.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
12/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:36
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705492-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*80-87 REQUERIDO: JADER BARROS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *17.***.*54-00 A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705492-58.2022.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de JADER BARROS DE OLIVEIRA (CPF: *17.***.*54-00); por ser portador(a) de deficiência mental, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ZULMA BARROS DE OLIVEIRA (CPF: *48.***.*80-87); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 20 de novembro de 2023.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
13/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:37
Publicado Edital em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 06:05
Expedição de Edital.
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09/11/2023 06:52
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 06:51
Desentranhado o documento
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28/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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25/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/09/2023 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0705492-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JADER BARROS DE OLIVEIRA Destinatário: Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, E-mail: [email protected], CNPJ n. 00.***.***/0001-75 SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO com força de Ofício Cuida-se de ação de interdição por meio da qual a parte requerente deseja ser nomeada curadora da parte interditanda, ambas qualificadas nos autos.
Sustenta a inicial que o interditando é portador de deficiência mental, razão pela qual não tem condições de gerir sua própria pessoa, por isso deve ser interditado, e nomeada curadora a requerente.
Elucida a parte requerente que a parte requerida teria consigo vínculo de parentesco, sendo seu filho.
O interditando foi interrogado em juízo e inquirido sobre as circunstâncias de seu cotidiano, conforme constante dos autos, ID 152484056.
Procedeu-se, ainda, a seu exame médico-psiquiátrico, ID 167730610.
O Ministério Publico oficiou pela interdição e nomeação da requerente como curadora do interdito.
Relatado.
Decido.
Com efeito, considera-se pessoa com deficiência, na forma do art. 2º da Lei 13.146/2015, "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O regramento trazido por esta lei (artigos 6º e 84), estabelece que a pessoa com deficiência não deve ser considerada civilmente incapaz, mas sim dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil.
Assim, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação de imposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quando demonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelo curador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditando e quando for impossível recorrer-se ao mecanismo da tomada de decisão apoiada.
O simples manejo da demanda como forma de viabilizar o acesso ao recebimento de benefícios previdenciários não mais conta com o beneplácito da lei. É que a curatela não é necessária para isso e sua utilização com essa finalidade constitui banalização da medida protetiva extraordinária, cabendo ao interditando, caso encontre resistência em fazer valer seus direitos frente à autarquia previdenciária, valer-se dos remédios jurídicos cabíveis para sanar a situação.
No caso em julgamento, o laudo médico trazido ao processo revela que o interditando não tem condições mínimas de gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial.
De fato, o documento de id XXX indica que a parte requerida "XXX ".
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter JADER BARROS DE OLIVEIRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ZULMA BARROS DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, haja vista que os valores percebidos pelo interditado são revertidos ao seu próprio sustento.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais pela requerente, respeitada a gratuidade de justiça deferida.
Núcleo Bandeirante/DF, 18 de setembro de 2023 12:23:34.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0705492-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JADER BARROS DE OLIVEIRA Aos ___/___/___, às ________, o(a) Sr(a).
ZULMA BARROS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *48.***.*80-87, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA DEFINITIVA de JADER BARROS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *17.***.*54-00, RG n.936083 SSP/DF, nascido(a) em 08/12/1965, filho(a) de ZULMA BARROS DE OLIVEIRA e JOÃO MARQUES DE OLIVEIRA, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente pela MMª Juíza ________________________________________________ ZULMA BARROS DE OLIVEIRA Curadora -
20/09/2023 09:42
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 22:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:42
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705492-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZULMA BARROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: JADER BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois a ação de Interdição possui caráter público, uma vez que a interdição total ou parcial de determinada pessoa interessa a toda a sociedade, sendo a publicidade inerente ao procedimento com a ampla divulgação da sentença de interdição, por força do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada da anotação.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705492-58.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Z.
B.
D.
O.
REQUERIDO: J.
B.
D.
O.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ficam as partes intimadas quanto id. 167730609, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ao MP.
Tudo feito, à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/06/2023 16:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
27/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:03
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:21
Outras decisões
-
06/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:22
Expedição de Termo.
-
08/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/01/2023 06:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/01/2023 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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