TJDFT - 0715369-68.2021.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/07/2025 13:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:00
Outras decisões
-
28/04/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:10
Outras decisões
-
24/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/03/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:42
Outras decisões
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
18/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico de ESTUDIO AULAS LTDA., MATOS CONCURSOS LTDA., MATOS E SOUSA LTDA., ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA., e dos sócios JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO AMANDA VIANA DOS SANTOS E ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (ID 144938066).
Ao analisar os autos, observo que não houve a citação do interessado MATOS CONCURSOS LTDA..
Intime-se a exequente para informar se tem interesse na manutenção da empresa no incidente e, em caso positivo, fornecer novo endereço para citação. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
10/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:59
Outras decisões
-
30/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a manifestação de id. 219034350, homologo a desistência do incidente em relação ao sócio LEIRSON TRIGUEIRO MATOS (art. 485, VIII, do CPC).
Assim, promova-se a exclusão de LEIRSON TRIGUEIRO MATOS da condição de interessado.
Após, intime-se a parte suscitante a dizer se tem outras provas a produzir (art. 136 do CPC), no prazo de 5 dias.
Tudo feito, considerando o certificado no id. 218147059, venham os autos conclusos para deliberação sobre eventual pedido de dilação probatória ou, se for o caso, para a decisão do incidente. documento assinado eletronicamente -
18/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:23
Outras decisões
-
28/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DECISÃO De início, observo que ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA. - ME já foi citada ID 153201603.
No mais, à Secretaria para certificar se todos os interessados indicados na decisão ID 144938066 foram citados e apresentaram defesa.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da certidão ID 216738218, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do feito.
Após, nova conclusão. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
14/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:49
Outras decisões
-
06/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/11/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de id. 209142576, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 20:31:20.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:41
Outras decisões
-
08/08/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual o sócio da requerida, Leirson Trigueiro Matos, não foi localizado para ser citado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual o exequente pugnou pela intimação via edital.
Em atenção à referida petição, de ID 204747928, tem-se que a Lei nº 9.099/95 (art. 18, §2º) é clara em trazer para o sistema dos Juizados vedação ao instituto de citação editalícia, sem exceções.
Assim, indefiro o pedido.
Neste sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA RÉ PARA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL E REMESSA À VARA CÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Concedo à recorrente a gratuidade de justiça, porquanto os elementos processuais demonstram a sua hipossuficiência (art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do CPC). 2.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 3.
Trata-se de recurso inominado interposto pela autora, em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, depois de frustradas diversas tentativas de citação da ré. 4.
Em suas razões, a recorrente requer o encaminhamento do processo para o Juízo comum, para a citação da ré por edital, porquanto esgotados os meios de sua localização, que se encontra em local incerto. 5.
A ré/recorrida não apresentou contrarrazões. 6.
Frustradas as tentativas de citação da ré e não indicados outros endereços, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, uma vez que é incabível a remessa dos autos ao Juízo comum, ante a incompatibilidade dos ritos.
Outrossim, é vedada a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis (artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Nesse sentido: Acórdão 1729914, 07438224620218070016, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 14/7/2023, publicado no DJE: 27/7/2023. 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença confirmada pelos próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão (artigo 46, da Lei nº 9.099/95). 8.
A recorrente arcará com as custas do processo, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça ora concedida.
Sem condenação em honorários, visto que não apresentadas contrarrazões. (Acórdão 1843946, 07224930720238070016, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/4/2024, publicado no DJE: 24/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte credora para indicar caminho objetivo para satisfação do seu crédito, observando as diligências já realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:05
Indeferido o pedido de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA - CPF: *41.***.*41-65 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA EXECUTADO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da certidão de id. 201811830, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente -
09/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:06
Deferido o pedido de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA - CPF: *41.***.*41-65 (EXEQUENTE).
-
01/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/04/2024 17:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*31-42 (INTERESSADO) em 07/03/2024.
-
24/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*31-42 (INTERESSADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:25
Indeferido o pedido de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA - CPF: *41.***.*41-65 (REQUERENTE)
-
22/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:16
Deferido o pedido de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA - CPF: *41.***.*41-65 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA REQUERIDO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DECISÃO Com relação ao pedido de expedição de ofício às empresas Uber e Ifood, a parte exequente não apresentou indícios mínimos de que o sócios administradores da requerida possuam cadastros nas referidas plataformas.
A realização de diligências sem a demonstração mínima de efetividade sobrecarrega o Poder Judiciário e em nada contribui para a celeridade processual.
Ademais, a expedição de ofício às empresas Uber e Ifood para que prestem informações acerca de endereços cadastrados não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
LOCAL IGNORADO OU INCERTO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS OBTIDOS EM SISTEMAS PÚBLICOS A DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
CONSULTA OBRIGATÓRIA A BANCO DE DADOS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DISCIPLINA LEGAL OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é medida excepcional, devendo ser aplicada quando esgotados os meios possíveis para a localização da parte.
No entanto, a aludida regra não possui caráter absoluto. 2.
Em homenagem aos princípios do acesso à justiça e da razoável duração do processo, o entendimento de que todos os meios de localização do réu necessitam de exaurimento deve ser relativizada. 2.1.
Para o deferimento da citação por edital não se exige o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, tendo somente que ser verificada a adoção de medidas que indiquem que este se encontra em local incerto ou ignorado, o que ocorreu na espécie, porquanto as várias tentativas de citação da parte ré, ora apelante, por meio de consulta aos sistemas públicos BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, restaram frustradas e de informação sobre a impossibilidade de localizá-la. 3.
O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 3.1.
O conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida." (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício às plataformas supramencionadas.
Expeça-se mandado de citação e intimação de Alexandre Lopes dos Santos no endereço e número de WhatsApp indicados na petição retro.
Após, intime-se o exequente para indicar o endereço onde Leirson Trigueiro Matos pode ser localizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
29/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:25
Deferido em parte o pedido de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA - CPF: *41.***.*41-65 (REQUERENTE)
-
18/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/08/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715369-68.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA REQUERIDO: ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa, uma vez que essa modalidade de citação é incompatível com o rito previsto na Lei 9.099/95, por se tratar de medida complexa, que não se coaduna com rito sumaríssimo, pois necessária a atuação da curadoria especial, conforme art. 72, inc.
II do CPC, o qual dispõe que o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Diante do resultado das diligências de id. 165172466 e 167277663, intime-se a parte exequente para indicar o local onde Leirson Trigueiro Matos e Alexandre Lopes dos Santos podem ser citados, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
14/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:43
Indeferido o pedido de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA - CPF: *41.***.*41-65 (REQUERENTE)
-
02/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/06/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTUDIOAULAS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MATOS E SOUSA LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ESPACO CAMPUS CURSOS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de AMANDA VIANA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JANETE TRIGUEIRO RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2023 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de INGRID FERNANDES GOMES DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:56
Outras decisões
-
01/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
30/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/07/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:49
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
07/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:42
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
21/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/02/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
01/02/2022 19:38
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-09 (REQUERIDO) em 28/01/2022.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPACO CAMPOS CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 13:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
04/12/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
12/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 09:47
Recebidos os autos
-
06/11/2021 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
03/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:34
Homologada a Transação
-
25/10/2021 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/10/2021 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712221-39.2023.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Fabio Cunha Gaissler Donin
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 11:30
Processo nº 0733446-30.2023.8.07.0016
Alexandra Ferreira Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:10
Processo nº 0743032-10.2021.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Cleuzeny da Costa Leite
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2021 15:17
Processo nº 0729602-54.2022.8.07.0001
Df Comercio Atacadista de Materiais Elet...
Ms Energia Limpa e Servicos LTDA
Advogado: Caroline Nunes Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 13:15
Processo nº 0703179-97.2022.8.07.0020
Marcos Tiago Pereira
Cristiane Vasconcelos Cruz
Advogado: Cassio Ferreira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2022 08:00